Política
Vaga aberta no TCE-RO é obrigatoriamente destinada a conselheiro-substituto, confirma presidente
Sábado, 03 Janeiro de 2026 - 09:03 | Redação

A sucessão no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO)seguirá, obrigatoriamente, o vínculo constitucional da vaga deixada por Valdivino Crispim de Souza, falecido há poucos dias, segundo já havia antecipado o RONDONIAGORA. Em nota oficial divulgada em Porto Velho, o Tribunal esclareceu que não existe qualquer possibilidade legal de preenchimento da cadeira fora da carreira de conselheiro-substituto.
Vaga permanece vinculada à carreira
No esclarecimento, o TCE-RO informou que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada à carreira de conselheiro-substituto, uma vez que o conselheiro falecido era oriundo dessa carreira. O Tribunal reforçou que essa vinculação decorre do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas e está consolidada tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado de Rondônia, além de ser reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna.
Com isso, a origem da vaga permanece inalterada, ficando obrigatoriamente reservada à carreira de conselheiro-substituto, sem qualquer possibilidade de escolha fora dos parâmetros constitucionais em vigor.
Rito técnico e etapas formais
A nota também detalha que o provimento do cargo seguirá rito estritamente técnico, objetivo e previamente normatizado. A primeira etapa consiste no reconhecimento formal, pelo próprio Tribunal, da natureza constitucional da vaga, com comunicação aos Poderes Executivo e Legislativo.
Em seguida, o TCE-RO formará uma lista tríplice exclusivamente entre integrantes da carreira de conselheiro-substituto, observando, de forma alternada, os critérios de antiguidade e merecimento, além da verificação objetiva de todos os requisitos legais, funcionais e éticos exigidos. O procedimento será conduzido sob a supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração, sem qualquer discricionariedade política nessa fase.
Após a aprovação da lista, o documento será encaminhado ao governador do Estado, a quem caberá escolher um dos nomes indicados, dentro dos limites constitucionais. O nome escolhido será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, responsável pela aprovação do ato.
Concluída a etapa legislativa, o governador formalizará a nomeação. O Tribunal de Contas fará então o juízo de conformação legal de todo o procedimento e, estando tudo regular, designará a data da posse e o início do exercício do novo conselheiro.
Ao final da nota, o TCE-RO reafirmou que todo o processo será conduzido com observância rigorosa à Constituição, à legalidade, à impessoalidade, à transparência e à segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.
O comunicado é assinado pelo presidente do Tribunal, Wilber Coimbra.