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Política

Vereador de Machadinho também perde o mandato por infidelidade

Quarta-feira, 18 Junho de 2008 - 10:40 | TRE-RO


O vereador Francisco Sales de Oliveira dos Santos, da Câmara Machadinho do Oeste, teve decretada a perda de seu mandato na sessão desta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE). Na representação de Abrahão Vieira de Amorim, primeiro suplente do PMDB (partido de eleição do vereador cassado), Francisco Sales é acusado de ter saído deste partido, em 24/8/2007, sem justa causa, depois da data limite de 27/03/07, migrando para o PSB, aos 5/11/2007.



“Os fatos narrados pelo requerido fogem à hipótese de ‘grave discriminação pessoal’. A escusa alegada é a título de cobrança de uma maior atuação por parte do PMDB junto à administração municipal, sendo que este partido não dava a devida atenção ao requerido. Sustenta ainda o inconformismo com a possibilidade de coligação com o PTB, além de impossibilidade de sair como candidato à Prefeitura. Tais fatos não se equiparam a discriminação.”, constou em seu voto o relator.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à cassação. O relator do processo, juiz Paulo Rogério José, entendeu que as alegações suscitadas pelo vereador não são o suficiente para afastar a infidelidade. A preliminar de intempestividade foi rejeitada.

“Os fatos narrados pelo requerido fogem à hipótese de ‘grave discriminação pessoal’. A escusa alegada é a título de cobrança de uma maior atuação por parte do PMDB junto à administração municipal, sendo que este partido não dava a devida atenção ao requerido. Sustenta ainda o inconformismo com a possibilidade de coligação com o PTB, além de impossibilidade de sair como candidato à Prefeitura. Tais fatos não se equiparam a discriminação.”, constou em seu voto o relator.

Os demais membros do Tribunal acolheram o voto do relator, decretando a perda do cargo do parlamentar do Município de Machadinho do Oeste-RO, ficando determinada a comunicação da decisão, após a publicação oficial, ao presidente e vice-presidente da Câmara Municipal do Município, para que emposse, no prazo de 10 dias o suplente apto a assumir o mandato.

Ao juiz eleitoral da respectiva Zona, também será dada a ciência.

Se salvou

O TRE ainda apreciou a representação 3524, pedido de cassação do mandato do vereador de Santa Luzia do Oeste-RO, Jurandir Oliveira Araújo.

O requerimento de perda de mandato é do Ministério Público Eleitoral e denunciou que Jurandir se desfiliou do PDT e filiou, em 29/9/2005, no PRP, partido do qual, posteriormente, desfiliou-se, em 3/10/2007, para ingressar, em 5/10/2007, no PMDB, em tese, sem justa causa.

O relator do processo, juiz José Torres Ferreira, entendeu que o a representação foi ajuizada após o prazo legal constante na Resolução n. 22610/2007/TSE (disciplina a fidelidade partidária). Por isso, a considerou intempestiva, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito.

A Corte Eleitoral resolveu, por maioria, acompanhar o voto do relator.
Rondoniagora.com

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