Política
Vereador do PSDB de Rio Branco recorre ao TSE contra condenação por compra de votos
Segunda-feira, 16 Junho de 2008 - 18:06 | TSE
O vereador George Sampaio Pires (Dr. George), eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Rio Branco (AC), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional acreano (TRE-AC) que o condenou por compra de votos, nas eleições de 2004.
No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28702), a defesa do Dr. George recorre ao TSE alegando que seu cliente foi absolvido das acusações do MPE junto ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que entendeu não estar configurado ou provado nenhum ilícito eleitoral. Alega ainda que, após recurso do Ministério Público, o TRE-AC reformou a decisão de 1º grau e aplicou uma condenação não prevista em lei e alterou a coisa julgada, com ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.
Preliminarmente, o TRE-AC entendeu que a absolvição do vereador, na esfera cível, não impediria a análise das provas na esfera criminal, pois são instâncias judiciais independentes. Assim condenou o vereador com base em provas do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apreendeu listas cadastrais de eleitores e respectivos comprovantes de votação em poder do Dr. George, Regiane Soares de Nazaré, Maria Piedade Ramos e Francisca Araújo Gurgel.
No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28702), a defesa do Dr. George recorre ao TSE alegando que seu cliente foi absolvido das acusações do MPE junto ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que entendeu não estar configurado ou provado nenhum ilícito eleitoral. Alega ainda que, após recurso do Ministério Público, o TRE-AC reformou a decisão de 1º grau e aplicou uma condenação não prevista em lei e alterou a coisa julgada, com ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.
No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28702), a defesa do Dr. George recorre ao TSE alegando que seu cliente foi absolvido das acusações do MPE junto ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que entendeu não estar configurado ou provado nenhum ilícito eleitoral. Alega ainda que, após recurso do Ministério Público, o TRE-AC reformou a decisão de 1º grau e aplicou uma condenação não prevista em lei e alterou a coisa julgada, com ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.
Preliminarmente, o TRE-AC entendeu que a absolvição do vereador, na esfera cível, não impediria a análise das provas na esfera criminal, pois são instâncias judiciais independentes. Assim condenou o vereador com base em provas do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apreendeu listas cadastrais de eleitores e respectivos comprovantes de votação em poder do Dr. George, Regiane Soares de Nazaré, Maria Piedade Ramos e Francisca Araújo Gurgel.
No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28702), a defesa do Dr. George recorre ao TSE alegando que seu cliente foi absolvido das acusações do MPE junto ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que entendeu não estar configurado ou provado nenhum ilícito eleitoral. Alega ainda que, após recurso do Ministério Público, o TRE-AC reformou a decisão de 1º grau e aplicou uma condenação não prevista em lei e alterou a coisa julgada, com ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.