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Agrilhoamento medieval

Terça-feira, 23 Janeiro de 2018 - 15:41 | Por Elton Assis


Agrilhoamento medieval

Muita gente aplaudiu a exibição da imagem do ex-governador Sérgio Cabral, pés e mãos acorrentados, quando de sua transferência do Rio de Janeiro para Curitiba. Pois não deveria. Foi mais uma clara demonstração de contrariedade e insubmissão de determinadas autoridades a decisões do Supremo, mais especificamente direcionada ao ministro Gilmar Mendes, como a desafiá-lo a reverter a medida e, claro, ampliar ainda mais sua já precária situação no conceito da opinião pública. 

O tratamento "medieval" do preso foi explicado pela Polícia Federal como sendo mero "protocolo de segurança", o que diga-se de passagem é inexistente, mesmo porque a conduta contraria a lei, a Constituição e, especificamente, a Súmula Vinculante n. 11 que estabelece: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Mais grave ainda é o precedente que se abre, pois o exemplo pode muito bem virar rotina nas ações policiais. E aquele, que hoje aplaude, pode vir a sair algemado em uma blitz ou num simples acidente no trânsito por, quem sabe, exigir seus direitos ou se contrapor ao que considerar uma atitude abusiva do policial. É o que acontece quando o desrespeito à lei vira norma de conduta. E o caso do ex-governador está longe de ser isolado, mas seu aguilhoamento indica a necessidade de punição severa - com efeitos didáticos - dos agentes públicos envolvidos, de forma a evitar exibicionismo exacerbado para a mídia, como um troféu em evidente exemplo de insubmissão à lei.

Vale lembrar o que disse José Roberto Batochio, criminalista e ex-presidente do Conselho Federal da OAB, ao comentar o episódio: “em nome da civilização, do humanismo e da dignidade da pessoa, é preciso dar um basta definitivo a esses atentados que se praticam contra os direitos individuais em nome do Estado”.

É premente repensar o sistema de custódia no país. Por oportuno, convém destacar o exemplo da Noruega, que ostenta, orgulhosa, o título de sistema carcerário mais humano do mundo e tem, como resposta, os maiores índices de recuperação de apenados: 80%, para 20% de reincidências. No Brasil os percentuais praticamente se invertem: para cada 10 presos, 7 voltam a delinqüir. É o efeito dramático da filosofia punitivista, vingativa e taliônica de nosso sistema penal, que transforma os presídios em verdadeiros campos de concentração.

Aceitar que um cidadão seja violado em suas garantias individuais é aceitar que sejam flexibilizados princípios máximos Constitucionais que, não representam outra situação senão, a ofensa ao Estado Democrático de Direito.

* O autor é conselheiro federal e ouvidor nacional da OAB

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