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Celebração do impossível

Sexta-feira, 17 Dezembro de 2021 - 15:20 | por Rebeca Moreno


Celebração do impossível

No processamento cognitivo da imensidade de conhecimentos adquiridos nas palestras magistrais do III Encontro de Cortes Superiores Brasil Espanha, não me foi possível deixar de submeter a realidade da sociedade de informação e a preocupação com a segurança de dados – temas praticamente centrais do evento - ao filtro estabelecido por Hannah Arendt em “A condição humana" . Ela aponta nessa direção logo no prefácio: “O que proponho é muito simples, portanto: nada mais que pensar sobre o que estamos fazendo”. Pouco difere do que defendo no artigo “Advogar com Alma”, publicado em agosto de 2020. Eu disse então que:

- “Nada mais sublime do que engajar-se com todo o seu ser na missão que caminha de olhos vendados guiada pela justiça. A intuição seguida à risca. Domínio e talento que se unem em prol de um único ideal, advogar com precisão, ética e moral. A perspicácia que envolve a conseqüência. O talento movido pela experiência. A humanidade e a praticidade que não podem tornar seres indiferentes à realidade. A busca incessante pela verdade. O caminho percorrido pelo dom, sensibilidade e resiliência que dão o tom àqueles que trazem a persistência no coração, ou jamais poderiam encarar esta profissão.

Tive a satisfação de participar, com inúmeros colegas advogados, dos debates fortemente elucidativos do III Encontro de Cortes Superiores Brasil & Espanha, promovido pela revista Justiça & Cidadania com apoio da AMB e da Escola de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid. O evento reuniu expoentes do saber jurídico de ambos os países nas dependências da universidade madrilena. Centraram foco em três painéis de debates e conferências sobre “Sociedade de informação e novas tecnologias”, “Aspectos Legais, Proteção de Dados, Privacidade e Novas Tecnologias” e “Aspectos Penais, Privacidade de Proteção de Dados e Novas Tecnologias”.

Comum à integralidade das palestras e discussões da temática esteve sempre presente o cuidado com o tratamento jurídico dos avanços tecnológicos e sua sistematização na principiologia contemporânea do direito. A temática reflete a preocupação mundial na busca de mecanismos para a proteção de dados na comprovadamente irreversível incorporação cada vez maior da tecnologia à atividade humana. E, mais que isso, saber de que forma se poderá consolidar os benefícios indiscutíveis da inovação com a adoção de procedimentos capazes de coibir abusos e práticas criminosas. A tecnologia digital, fortemente incorporada à realidade do judiciário brasileiro, tem trazido inúmeras dificuldades, em meio a algumas soluções.

O próprio STF já se envolveu na discussão do assunto. E decidiu pela suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. A decisão encontra lastro no pensamento da advogada e professora Laura Scherrtel Ferreira Mendes, Autora do livro “Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental” (Saraiva, 2014) e coordenadora do Tratado de Proteção de Dados Pessoais (Editora Gen, 2020). .

Doutora em Direito Privado pela Universidade Humboldt de Berlim, Laura Mendes ensina que o processamento automático dos dados ameaçaria o poder do indivíduo em decidir por si mesmo se e como ele desejaria tornar públicos dados pessoais no sentido de que o processamento de dados possibilitaria a elaboração de um “quadro completo da personalidade” por meio de “sistemas integrados sem que o interessado possa controlar o suficiente sua correção e aplicação”. [...] Uma sociedade, “na qual os cidadãos não mais são capazes de saber quem sabe o que sobre eles, quando e em que situação”, seria contrária ao direito à autodeterminação informativa, o que prejudicaria tanto a personalidade quanto o bem comum de uma sociedade democrática.

O raciociocínio reproduz, na exata medida, o pensamento extraído do primeiro painel do Encontro. "Uma das técnicas mais utilizadas para a resolução desses conflitos no Direito Constitucional é a ponderação dos valores em conflito - asseverou-se, para concluir: "As cortes brasileiras fazem isso já com certa frequência. O Judiciário brasileiro o tem feito não apenas do ponto de vista de quem julga, mas também de quem utiliza a tecnologia para si próprio, pois é também um usuário desses sistemas, com impactos, portanto, tanto na esfera administrativa, quanto na atividade judicial".

Resta evidente que a origem dos conflitos que envolvem a segurança e compratilhamento de dados está na elevada precificação das bases de dados e na ausência de empatia dos operadores, intimamente relacionada com sua incapacidade de pensar, ou seja, de pensar do ponto de vista de outra pessoa. É um imenso desafio. Como disse, porém, no artigo "Advogar com Alma" ninguém falou que seria fácil. Mas a advocacia é, definitivamente, a celebração do impossível.

* Rebeca Moreno é advogada

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