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Família de prefeito morto em acidente receberá indenização do Município

Terça-feira, 19 Janeiro de 2016 - 17:11 | TJ-RO


Família de prefeito morto em acidente receberá indenização do Município
No julgamento de apelação, na sessão desta terça-feira, 19, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram aceitar o recurso da viúva e três filhos do ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis, que faleceu após um acidente quando voltava da capital, Porto Velho, numa viagem a trabalho. A Justiça determinou o pagamento de indenizações por danos morais e materiais à família.


Segundo consta nos autos, o prefeito faleceu em fevereiro de 2012, vítima de acidente na rodovia BR-364, na zona rural de Candeias do Jamari. Após o motorista perder o controle, o carro caiu num rio. Ele viajava num veículo oficial, conduzido por motorista da prefeitura e estava em Porto Velho para tratar de assuntos da prefeitura junto ao Tribunal de Contas.
Após sentença de 1º grau, que reconheceu o dano moral e condenou o Município ao pagamento de indenização, a família recorreu pedindo um valor maior do que aquele fixado e que fosse reconhecido o direito a receber também uma indenização por danos materiais, pois o ex-prefeito, Dirceu Alexandre da Silva, era o provedor da família.
Segundo consta nos autos, o prefeito faleceu em fevereiro de 2012, vítima de acidente na rodovia BR-364, na zona rural de Candeias do Jamari. Após o motorista perder o controle, o carro caiu num rio. Ele viajava num veículo oficial, conduzido por motorista da prefeitura e estava em Porto Velho para tratar de assuntos da prefeitura junto ao Tribunal de Contas.

O relator do processo, desembargador Renato Mimessi, baseou-se em julgados do TJRO e do Superior Tribunal de Justiça para decidir que o recebimento de pensão previdenciária não impede o beneficiário de receber também pensão civil decorrente de indenização por danos materiais. A partir dos rendimentos do ex-prefeito, foi fixado o valor mensal para a viúva e para cada um dos filhos, até completarem 25 anos, como indenização referente aos danos materiais a serem pagos pelo Município.

Com relação ao dano moral, que havia sido fixado em R$ 80 mil para a viúva e R$ 20 mil para cada filho, a 2ª Câmara Especial do TJRO definiu nesta terça-feira o valor de R$ 50 mil para a mãe e cada um dos filhos do casal, conforme parâmetros adotados por esse órgão julgador. A decisão foi unânime. Rondoniagora.com

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