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JUSTIÇA VÊ MÁ GESTÃO DA SAÚDE E SUSPENDE INTERVENÇÃO EM HOSPITAL DECRETADA PELO PREFEITO DE CACOAL

Segunda-feira, 29 Setembro de 2014 - 16:28 | RONDONIAGORA


JUSTIÇA VÊ MÁ GESTÃO DA SAÚDE E SUSPENDE INTERVENÇÃO EM HOSPITAL DECRETADA PELO PREFEITO DE CACOAL
A juíza Ane Bruinjé, substituta da 4ª Vara Cível de Cacoal, suspendeu os efeitos do Decreto 5.365, assinado pelo prefeito Franco Vialetto na última semana, que garantia poderes para assumir entidades privadas destinadas à saúde no Município. Com base em sua própria decisão, “Padre Franco”, como é conhecido mandou invadir as instalações do Hospital São Daniel Comboni no final de semana. A medida arbitrária foi levada ao Poder Judiciário, que reconheceu o abuso.



Na última semana, a Justiça rondoniense havia determinado intervenção na Unidade de Mista de Cacoal devido ao caos no local e o prefeito havia assinado decreto de Estado de Perigo Iminente e informava que poderia tomar qualquer imóvel. No sábado, determinou a invasão das instalações do São Daniel Comboni sem ao menos conversar com os dirigentes.

Mantida pela Associação Assistencial À Saúde São Daniel Comboni, o Hospital teve sérios prejuízos nos últimos dias com perigo eminente a pacientes e prejuízo com alimentação. Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pela ASSDACO, a juíza considerou que na verdade a intervenção do prefeito em entidade privada era indevida e tentava explicar má gestão de sua administração. “A falta de manutenção e de investimento público nos serviços essenciais de saúde não podem servir para justificar a intervenção do Estado na propriedade privada, sob pena de se chancelar e até mesmo incentivar a má gestão dos recursos públicos, pois seria mais conveniente ao administrador omitir-se e aguardar que a situação se torne calamitosa, o que lhe permitiria inclusive contratar com dispensa de licitação, que agir de forma preventiva e eficaz”, afirmou. A magistrada avaliou ainda o perigo aos pacientes. “Ainda, vislumbro o perigo de dano para o impetrante que aduz inviabilidade técnica de transferência das unidades de saúde do município para o nosocômio, inclusive com risco para a saúde dos pacientes de câncer que já são atendidos no local”.
Pela decisão, o Decreto foi suspenso com determinação ao prefeito para se “abster de requisitar bens e serviços de pessoa natural ou jurídica sob a motivação de “estado de perigo iminente com risco efetivo de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no setor hospitalar” constante no referido Decreto, sob pena de incorrer em crime de desobediência”.

Após a decisão do Mandado de Segurança, o presidente da ASSDACO Claudemir Borgh, reuniu a imprensa e afirmou que irá fazer o possível para dar encaminhamento ao processo de reintegração de posse do prédio para que a administração volte para o comando da Associação. Rondoniagora.com

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