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Cidades

MP ajuíza ação para que seja dada destinação correta a medicamentos apreendidos

Quarta-feira, 11 Julho de 2012 - 09:56 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja determinada ao município de Cacoal a imediata destinação correta de medicamentos apreendidos, quase todos vencidos, que se encontravam acondicionados em local inadequado, fixando multa diária de R$ 5 mil na hipótese de descumprimento.



A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Valéria Giumelli Canestrini e tem com réus o prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto; o secretário municipal de Saúde, Ednaldo Lustoza e os servidores públicos Antônio Masioli e Paulo Rogério Lenzi.

A ação foi decorrente de denúncia recebida pela Promotoria de Justiça, em 30 de maio deste ano, relatando que servidores do município de Cacoal estariam retirando medicamentos do depósito central e colocando-os em uma sala escondida existente na Secretaria de Obras, local totalmente inadequado para tal acondicionamento. A denúncia foi confirmada em Diligências realizadas pelo MP, em cujo relatório consta listagem preliminar de alguns medicamentos, quase todos vencidos, e a insalubridade do local, que foi interditado pela equipe da Vigilância Sanitária do município.

Oficiada do fato, a Vigilância Sanitária Municipal encaminhou fichas de catalogação, realizada no local onde estavam os medicamentos, os quais deveriam ser inutilizados por estarem vencidos ou por terem sido atingidos por enchente, portanto, inviáveis para serem utilizados. Em resposta, o município encaminhou o contrato com a empresa contratada para destinação dos resíduos de saúde, assinado em 16 de novembro de 2010, com vigência de 36 meses. Da análise do contrato, e conforme os fatos constatados, a Promotoria conclui que, no mínimo, a empresa não estava cumprindo com seu dever.

Ao final, o MP pede que sendo considerada procedente a ação, seja determinada a destinação correta dos medicamentos apreendidos referentes aos autos do processo cautelar e este, bem como a declaração da prática de atos de improbidade administrativa, condenando-se os réus nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Rondoniagora.com

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