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Cidades

MP obtém liminar para construção de adaptações para pessoas com deficiência

Terça-feira, 10 Agosto de 2010 - 12:00 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, obteve na Justiça liminar que obriga o Município, Estado de Rondônia e Emater a construírem rampas de acesso para pessoas com deficiência no Posto Municipal de Saúde “Balanção”, no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Escola Estadual Ângelo Angelim e no escritório local da Emater, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, em caso de descumprimento.



A liminar foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, para que o Município, Estado e Emater fossem obrigados a fazer obras de adaptação para pessoas com deficiência, segundo as normas da ABNT (NBR 9050/2004), nos locais apontados pelo MP.

A ação teve por base procedimento extrajudicial que tramitou na Promotoria de Justiça, sendo que, no início, havia vários órgãos e entidades que não estavam garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência, todavia, aos poucos, a grande maioria desses órgãos foram atendendo às recomendações do Ministério Público e se adequaram às normas de acessibilidade, sendo que apenas as quatro entidades já mencionadas permaneceram à margem da Lei, ensejando assim a ação judicial.
O Promotor de Justiça esclarece que o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência é garantido pela Constituição Federal (Art. 227, § 2º) e pelas Leis 7.853/89 e 10.098/00 e tem como objetivo proporcionar uma integração social plena dessas pessoas, sendo que as chamadas barreiras arquitetônicas são “absolutamente inaceitáveis numa ′sociedade solidária′, como busca nossa Constituição (art. 3º, I), bem como representam uma grave afronta à ′dignidade da pessoa humana′, um dos princípios fundamentais insculpidos em nossa Constituição (art. 1º, III)”.
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