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STJ concede liminar para prefeitura de Pimenta Bueno contratar iniciativa privada

Terça-feira, 15 Março de 2016 - 08:45 | RONDONIAGORA


O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Prefeitura de Pimenta Bueno, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que impediu a assinatura do contrato de concessão da distribuição de água e a construção da rede de esgotamento sanitário firmado entre o município e a empresa Aegea Saneamento e Participações S/A. O TJ havia determinado a suspensão dos serviços da iniciativa privada, após regular processo licitatório, porque a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) exige a indenização dos bens patrimoniais, incluindo imóveis e o atual sistema de abastecimento, alegando as vedações do Artigo 42 da Lei 8.987/95.



Com o fim da concessão e a não renovação da continuidade dos serviços prestados pela Caerd, a Prefeitura de Pimenta Bueno abriu processo licitatório para contratar uma empresa privada para gerir o sistema de água e esgoto no valor de R$ 53 milhões. Além de promover uma ação declaratória e condenatória, a companhia rondoniense também ajuizou uma ação incidental pedindo a proibição da licitação até o pagamento da indenização ajuizada. O Juízo de primeira instância garantiu o direito a Caerd, mas sua sentença provisória foi reformada pelo Tribunal de Justiça, garantindo o prosseguimento da licitação, mas impedindo que o sistema fosse repassado a iniciativa privada até a quitação dos pagamentos requeridos pela Caerd.

Agora, o STJ, com base em jurisprudência, reconhecendo que não está condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização que deve ser cobrado nas vias ordinárias, reconheceu o direito do município de Pimenta Bueno contratar a empresa vencedora da licitação e repassar todo o sistema pelos 30 anos do contrato. “Observo que o cumprimento da decisão (liminar do TJ garantindo a Caerd a continuidade dos serviços de concessão até o pagamento da indenização) obsta a execução do contrato regularmente avençado visando a regularização dos serviços públicos”, disse o presidente do STJ em seu despacho. O ministro também garantiu o regular trâmite do processo em que a Caerd pede a devolução pecuniária de seus bens utilizados em Pimenta Bueno.

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