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Suspenso bloqueio de quase R$ 60 milhões determinados pela Justiça para recuperação da RO-460

Sexta-feira, 05 Abril de 2019 - 10:50 | da Redação


Suspenso bloqueio de quase R$ 60 milhões determinados pela Justiça para recuperação da RO-460

O Governo do Estado conseguiu convencer o Tribunal de Justiça dos graves problemas causados pelo bloqueio de quase R$ 60 milhões, determinados pela 1ª Vara Genérica de Buritis, para a recuperação da Rodovia RO-460. Em decisão publicada nesta sexta-feira (5), o presidente do Poder Judiciário, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior suspendeu os efeitos da sentença do juiz Hedy Carlos Soares, que atendeu pedidos do Ministério Público.

O magistrado determinou o bloqueio de R$ 28.839.944,52 das contas do DER e outros R$ 30.793.000 da conta única do Estado, alegando descumprimento de determinações judiciais para a recuperação da estrada, que está em situação precária.

No Tribunal de Justiça, o Estado alegou que a decisão foi excessiva e que os prejuízos já eram enormes, culminando até mesmo com a impossibilidade do pagamento de servidores públicos “instaurando um ciclo nefasto e irreversível para a economia do Estado que depende, sobretudo na capital, do influxo do pagamento dos servidores públicos no mercado de consumo e, por conseguinte, do recolhimento de tributos para a efetiva realização de políticas públicas. ”

Ainda segundo os argumentos do Executivo, o sequestro dos recursos representa quase um terço do pagamento da folha de salários, que “ficou comprometido, caracterizando grave lesão ao interesse público pela impossibilidade financeira de adimplir verba alimentar.” Disse ainda que afeta recursos para políticas sociais de educação, saúde e outras obrigações pactuadas impondo ao Poder Público o remanejamento emergencial de recursos já afetados, comprometendo serviços públicos essenciais.

Na decisão, o desembargador Walter concorda na comparação entre os gastos com a estrada e a saúde, salários e educação, “estes se sobrelevam em relação àquele, pois estão mais alinhados com o mínimo existencial, os quais devem ser mantidos pelo Estado”.

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