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Cidades

Vereadora questiona decreto do prefeito Padre Franco

Quarta-feira, 24 Setembro de 2014 - 08:55 | RONDONIAGORA


Vereadora questiona decreto do prefeito Padre Franco
Na sessão da Câmara na última segunda-feira, a vereadora Maria Simões questionou o decreto 5.365/PMC/14, imposto pelo prefeito Padre Franco Vialetto declarando Estado de Perigo Iminente no Setor Hospitalar e autorizando o Poder Executivo a requisitar o uso de bens de pessoas naturais ou jurídicas, e dá outras providências.



Para a vereadora o decreto representa ameaça para o município de Cacoal, pois o Executivo poderá requisitar qualquer prédio publico ou privado para abrigar as unidades de saúde, porém segundo ela, o decreto é a forma que o prefeito encontrou para forçar a transferência da Unidade Mista de Saúde para o Hospital São Daniel Comboni, “fato esse que se tornou uma questão de orgulho próprio para o prefeito de Cacoal que se acha no direito já que teve a iniciativa e ajudou a construir o hospital que hoje é presidente de honrá da ASSDACO, que administra o Hospital do Câncer de Cacoal.

No decreto, o prefeito considera como situação notória e dramática das instalações físicas das unidades de saúde, ora vivenciada, amplamente noticiada na imprensa local, com notório prejuízo ao atendimento na rede hospitalar Municipal, com grave risco para a preservação da vida humana dos usuários do sistema de saúde pública local.

No artigo segundo diz que o Poder Executivo Municipal está autorizado a requisitar o uso de bens de pessoas naturais ou jurídicas, aptos a abrigar as instalações das Unidades de Saúde, já no artigo terceiro o município fica autorizado a promover comprar emergenciais de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, desde que observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, além de ficar autorizado durante o período que perdurar o estado de perigo iminente a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com vistas a suprir as necessidades dos hospitais a que se refere o art. 2º, observado o regramento legal pertinente, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal n. 8.745/93. Rondoniagora.com

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