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Flávia Albaine

Defensoria Pública: a Guardiã dos Direitos de quem mais precisa

Sexta-feira, 05 Setembro de 2025 - 14:13 | Flávia Albaine


Defensoria Pública: a Guardiã dos Direitos de quem mais precisaDesde a sua inserção no texto constitucional, a Defensoria Pública é uma instituição que vem passando por inúmeras reformas e transformações. Ela deixou para trás a visão reducionista de assistência individual ao necessitado econômico para se transformar em uma instituição de promoção dos direitos humanos e da defesa de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Grupos vulneráveis são grupos compostos por pessoas que possuem um histórico de violência e exclusão social. 

Mais do que apenas oferecer assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública é um instrumento poderoso de promoção dos direitos humanos e de inclusão social, especialmente para aqueles grupos que historicamente enfrentam maior vulnerabilidade social, econômica e jurídica.

O significado da expressão “necessitado” previsto no dispositivo constitucional que trata da Defensoria Pública (artigo 134 da Constituição Federal de 1988) foi gradualmente se elastecendo e ganhando novas conotações para englobar perfis além daqueles meramente econômico-financeiros, abrangendo, portanto, segmentos de pessoas até então não cogitáveis. Tal fenômeno se justifica diante da complexidade do fenômeno da carência presente na sociedade atual, razão pela qual não há mais que se falar em limitação da atuação defensorial tão somente às pessoas em situação de vulnerabilidade por razões econômicofinanceiras. 

Dessa forma, o conceito de “necessitado” deve abranger todo aquele que, por sua condição de vulnerabilidade, não tem acesso aos recursos necessários para a defesa de seus direitos. A situação de vulnerabilidade pode ter como causa razões de ordem econômica, social, cultural, étnica, de idade, de gênero, de deficiência, privação de liberdade, dentre outras. E a ausência de recursos não se refere apenas aos recursos de natureza financeira, mas também aos recursos técnicos e organizacionais.

Os grupos sociais vulneráveis são compostos por indivíduos que possuem uma proteção jurídica especial a cargo do Estado e da sociedade, independentemente da configuração da carência econômica. É certo que, em algumas hipóteses, a carência econômica estará acompanhada de outras causas de vulnerabilidade, tornando ainda maior a responsabilidade da Defensoria Pública no sentido de atender e tutelar os direitos de tais pessoas. 

Sendo assim, o Defensor Público e a Defensora Pública são basicamente defensores de direitos humanos, eis que, no dia a dia, buscam a tutela de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo certo que os marginalizados – camada majoritária no Brasil – estão submetidos às desigualdades estruturais, sendo as maiores vítimas de violações de direitos humanos. Em tal cenário, a defesa dos direitos humanos pela Defensoria Pública assume um caráter contramajoritário, pois tutela os interesses das pessoas que são estigmatizadas por largos setores da sociedade, reafirmando, assim, a própria democracia ao impedir que comunidades marginalizadas sejam sufocadas.

Portanto, se você é integrante de algum grupo vulnerável e precisa de auxílio para a orientação ou efetivação dos seus direitos, não hesite em procurar a Defensoria Pública.

* Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP.

Instagram: @flaviaalbaine

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