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Após condenação colegiada no TJRO, MP Eleitoral entra com ação para TRE-RO negar registro de candidatura a Ezequiel Neiva

Terça-feira, 11 Agosto de 2026 - 09:31 | Redação


Após condenação colegiada no TJRO, MP Eleitoral entra com ação para TRE-RO negar registro de candidatura a Ezequiel Neiva

Dias após ter mantida condenação por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por ato doloso de improbidade administrativa, o deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) enfrenta agora uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir sua candidatura à Câmara Federal nas eleições desse ano. O procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon assina a petição para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) reconheça a inelegibilidade do parlamentar e negue seu registro para deputado federal. A defesa do parlamentar já se pronunciou antes sobre o assunto e nega que ele esteja inelegível.

Ezequiel Neiva foi escolhido pelo PL para disputar uma das 8 vagas de Rondônia na Câmara dos Deputados e apresentou o pedido de registro à Justiça Eleitoral.

O MPE entende que o parlamentar está enquadrado na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para condenados por órgão judicial colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que envolva lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A condenação usada para fundamentar a impugnação foi imposta pela 1ª Câmara Especial do TJRO em 20 de outubro do ano passado, no julgamento da ação de improbidade envolvendo o deputado e outros réus. Os desembargadores reformaram parcialmente a sentença de primeira instância e o condenaram à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente a 10 salários-mínimos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano causado.

Ele e os outros acusados apresentaram embargos de declaração contra o acórdão, mas os recursos foram rejeitados pelo TJRO no último dia 30. O procurador argumenta que, para a incidência da inelegibilidade, não é necessário que a condenação tenha transitado em julgado, uma vez que a legislação também alcança decisões proferidas por órgão judicial colegiado.

Caso envolve acordo milionário com a Ouro Verde

O processo que resultou na condenação envolve a Construtora Ouro Verde e uma arbitragem relacionada ao DER. Na época dos fatos, Ezequiel era diretor-geral do órgão. A decisão arbitral havia determinado que o DER pagasse R$ 46,3 milhões à construtora, dos quais R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados. A arbitragem posteriormente foi anulada pela Justiça.

No julgamento da apelação, o TJRO concluiu que Ezequiel e Luciano José da Silva atuaram em conjunto na manipulação do processo administrativo. Conforme o acórdão reproduzido pela Procuradoria, eles deram baixa em uma multa da Ouro Verde inscrita em dívida ativa, desistiram da execução fiscal da cobrança e alteraram a organização das folhas do processo para aparentar que a construtora estava em condições de contratar com a administração pública e levar a controvérsia para arbitragem.

A decisão colegiada considerou que houve atuação dolosa e consciente para favorecer a empresa. Para a Procuradoria Eleitoral, esse reconhecimento afasta a possibilidade de tratar as condutas apenas como erro de gestão ou irregularidade administrativa e atende ao requisito de dolo específico exigido para a aplicação da causa de inelegibilidade.

Enriquecimento ilícito de terceiro

Uma parte importante da ação do MPE trata do requisito do enriquecimento ilícito. O procurador não afirma que Ezequiel Neiva tenha recebido os R$ 18,5 milhões. A tese apresentada é de que houve enriquecimento ilícito de terceiro, representado pela vantagem patrimonial proporcionada à Construtora Ouro Verde e ao sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva.

A sentença de primeira instância determinou que a construtora e Luiz Carlos devolvessem os R$ 18,5 milhões aos cofres do DER. Posteriormente, no julgamento da apelação, o TJRO reconheceu a prática de ato doloso de improbidade e manteve a condenação da empresa e do empresário ao ressarcimento.

Na ação, o MPE cita entendimento do TSE de que o enriquecimento ilícito de terceiro pode preencher o requisito da Lei da Ficha Limpa, sem necessidade de que a vantagem econômica tenha sido recebida pelo próprio agente público condenado.”

Mudança recente na Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público destaca ainda uma alteração feita pela Lei Complementar 219/2025 passou a prever que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito devem constar concomitantemente “na parte dispositiva da decisão” que fundamenta a inelegibilidade.

O próprio pedido da Procuradoria reconhece que o dispositivo do acórdão do TJRO não reproduz literalmente as expressões “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”. O órgão argumenta que a decisão deve ser interpretada em conjunto com sua fundamentação e com a sentença confirmada pelo Tribunal.

No caso de Ezequiel Neiva, a decisão registra expressamente a condenação por ato doloso de improbidade previsto no artigo 10 da Lei de Improbidade e determina o ressarcimento solidário do dano. Já a vantagem patrimonial obtida pela Ouro Verde e pelo sócio aparece, segundo a Procuradoria, na sentença e na fundamentação do acórdão.

A Procuradoria também menciona parecer apresentado pelo procurador-geral da República na ADI 7.881, no qual é questionada a constitucionalidade da exigência de que esses elementos estejam especificamente na parte dispositiva. Na ação contra o deputado rondoniense, o argumento é de que fazer a inelegibilidade depender exclusivamente da forma como o dispositivo foi redigido daria prevalência a uma questão formal sobre o conteúdo efetivamente decidido. Veja a íntegra do pedido:

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