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Eleições

Justiça ordena que a Rede Amazônica receba propaganda eleitoral sem intermediação de provedor pago

Sexta-feira, 30 Outubro de 2020 - 16:57 | da Redação


Justiça ordena que a Rede Amazônica receba propaganda eleitoral sem intermediação de provedor pago

Responsável pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rede em Porto Velho, a Rede Amazônica (TV Rondônia) foi obrigada nesta sexta-feira (30) a receber o material do PT sem a intermediação de provedores pagos, os chamados “Players”. O custo adicional aos partidos é de mais R$ 30 mil. A emissora alega que como é retransmissora da TV Globo e para manter o padrão, necessita que a propaganda seja inicialmente encaminhada esses sistemas.

A decisão para que os “Players” fossem desconsiderados é do juiz Johnny Gustavo Clemes, da 21ª Zona Eleitoral. Ele entendeu que essa regra não está contida na legislação e a emissora deveria ter avisado partidos e coligações com antecedência sobre essa regra interna, mas não o fez. Os candidatos e seus representantes souberam apenas no dia da reunião que decidiu pela escolha da emissora geradora da propaganda.

Na Justiça, o PT alegou que uma dessas plataformas, a “A + V Zarpa” o informou que não iria mais transmitir seus programas, em razão de dívida acumulada de R$ 3.600. Segundo o PT, todos os seus programas custariam cerca de R$ 33.300 e que esse mecanismo de transmissão dos programas desvirtua a propaganda eleitoral gratuita, “impondo um pesadíssimo ônus aos partidos políticos, violando deste modo preceitos eleitorais elementares sobre o tema”.

Ao discorrer sobre obrigações dos partidos e das emissoras, o juiz concorda com o PT. “Entendo que, ao condicionar a veiculação das inserções de propaganda eleitoral ao pagamento de um valor correspondente, até o presente momento, a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), à empresa credenciada "A + V Zarpa", a Representada afronta o art. 251 do Código Eleitoral, uma vez que quem possui contrato com a "player" credenciada é a TV Rondônia e não o partido ora Representante, de forma direta. Por outro lado, a cada inserção que não vai ao ar resta claro o prejuízo ao partido e aos candidatos que não tem suas propostas apresentadas aos eleitores; aos eleitores que não tem acesso a proposta dos partidos, e também ao próprio pleito”.

O juiz então decidiu deferir a tutela provisória de urgência antecipada e determinou que a Rede Amazônica de Televisão “receba as mídias digitais dos programas da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos do partido representante por qualquer meio disponível, sem a cobrança direta de valores pela execução desses serviços, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da eventual suspensão da programação da representada pelo período de 24 horas, de acordo com o dispositivo do art. 56 da Lei 9.504/97.”

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