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ACUSADO DE INCENDIAR CASA E CARRO DA EX-NAMORADA PERMANECE PRESO
Quinta-feira, 10 Março de 2016 - 09:10 | RONDONIAGORA
A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Wederson Brano Alves, preso preventivamente em Vilhena desde o final do ano passado, acusado de ter incendiado a casa e veículo da ex-namorada.
No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.
No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.
A desembargadora no entanto não se convenceu e disse que não ilegalidades na decisão que determinou a preventiva do acusado. Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual a INDEFIRO.
No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.
No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.
A desembargadora no entanto não se convenceu e disse que não ilegalidades na decisão que determinou a preventiva do acusado. Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual a INDEFIRO.