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AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS POR BURACO QUE CAUSOU MORTE DE CRIANÇA

Quinta-feira, 22 Maio de 2014 - 15:02 | RONDONIAGORA


AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS POR BURACO QUE CAUSOU MORTE DE CRIANÇA

Os funcionários da Caerd responsáveis pela abertura de um buraco, onde morreu uma criança de oito anos de idades, foram afastados por determinação da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ji-Paraná (AGERJI), que desde a quarta-feira acompanha o caso e constatou a irresponsabilidade da estatal de águas rondoniense. De acordo com a agência, a direção a Caerd foi orientada há meses de que serviços que demorem mais de 24 horas devem ser sinalizados para evitar transtornos ou acidentes, mas essa determinação não foi cumprida. Em nota, a Caerd disse lamentar o ocorrido e que pagaria os custos do funeral. Confira manifestações oficiais:



Nota da AGERJI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ji-Paraná (AGERJI), vem a público esclarecer o fato ocorrido neste dia 21 de maio de 2014, que culminou com a morte de um menor de oito anos de idade, na Rua Antônio Oliveira Meronha, Bairro São Bernardo.

1 – A AGERJI lamenta a dor da família por essa perda irreparável e pede a Deus que conforte os corações dos familiares e se solidariza com a dor de parentes e amigos.

2 – A AGERJI foi informada por volta das 16 horas de hoje (quarta-feira), 21 de maio de 2014, que uma criança havia caído em um buraco aberto pela CAERD no Bairro São Bernardo e que a mesma teria vindo a óbito.

3 – Ato contínuo, seguimos imediatamente ao local, onde constatamos a existência de um buraco aberto pela CAERD para reparo de vazamento e que ainda estava aberto, com muita água. Segundo informações de populares e imprensa presentes no local, o buraco está aberto desde a última segunda-feira á noite e hoje por volta das 14:30hs o menor de oito anos pulou no local achando se tratar de uma poça de água comum e como demorou a submergir seu primo foi correndo chamar a avó e em seguida o mesmo foi resgatado e levado ao Pronto Socorro Municipal, onde não suportou os ferimentos e veio a óbito.

4 - Após essa verificação in loco, nos dirigimos a CAERD, onde imediatamente a AGERJI usando seu Poder de Polícia e de Regulação, determinou que fosse feito o afastamento imediato dos servidores que trabalharam no local.

5 – Após ouvir alguns dos servidores envolvidos na situação, informalmente, chegamos a uma conclusão preliminar de que houve negligência e imprudência da CAERD quando, ao terminar os serviços na noite de 19 de maio de 2014, não providenciou a sinalização do local. Ressaltamos que sempre foi determinação e exigência desta AGERJI que, todos os serviços que ultrapassem de um dia para outro têm que ser sinalizados e esta regra foi desobedecida, no caso em tela.

6 – Logo em seguida, acionamos a Diretoria da CAERD em Porto Velho, pedindo a tomada imediata de providências e, recebemos a informação que amanhã um Diretor da CAERD estará na cidade e as 15:00hs concederá uma entrevista coletiva na sede da CAERD, explicando os fatos e as atitudes tomadas pela Empresa.

7 – Agora a noite (quarta-feira), recebemos uma ligação de uma comissão de funcionários da CAERD, informando que falaram com um parente da vítima, onde assumiram que a CAERD arcará com todas as despesas do funeral e demais despesas que a família necessitar, independente de formalização de processo.

8 – A AGERJI diante dos fatos graves acontecidos, amanhã cedo (quinta-feira) estará notificando a CAERD para prestar esclarecimentos, de forma oficial, sobre os fatos ocorridos; para afastar os servidores envolvidos até conclusão dos procedimentos; para conceder isenção total da tarifa de água da família da vítima. Após a prestação de informações, a AGERJI abrirá um procedimento administrativo, conforme manda a lei, e, aplicará as penalidades cabíveis, proporcionais á gravidade da infração cometida. No caso de aplicação de multa, e vai haver multa, a AGERJI assume o compromisso, por seu Diretor Presidente, Clederson Viana Alves que e todo o valor da multa será revertido para a família da vitima.

O processo administrativo será transparente e passado todos os passos para a população. A AGERJI também estará acompanhado o andamento do inquérito policial.

Por fim, ressaltamos que nenhuma dessas medidas vai amenizar ou fazer cessar a dor imensa por qual essa família está passando e nem vai trazer a criança de volta, mas, é o mínimo que a AGERJI, como órgão regulador e fiscalizados pode e vai fazer, além de ser sua obrigação legal. Esse fato não ficará sem a punição adequada.

CLEDERSON VIANA ALVES
Diretor Presidente

Nota da Caerd

Nota de Pesar da Caerd à família de Cauan Micael da Silva

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) vem a público manifestar seu mais profundo pesar pelo falecimento trágico do menino Cauan Micael da Silva, ocorrido na tarde desta quarta-feira (21) em Ji-Paraná.

Nesse momento de dor, a Caerd presta condolências aos familiares e amigos enlutados pela irreparável perda, ao mesmo tempo informa que prestará toda assistência que o caso requer e se coloca a disposição para colaborar com o que for necessário.

Fica aqui a solidariedade e os sinceros pêsames de toda a equipe da Caerd.

Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor
Diretora Presidente da Caerd

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