Geral
Aprovada emenda de Maurão revogando artigo que garantia auxílio
Quarta-feira, 21 Outubro de 2015 - 16:52 | RONDONIAGORA
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PP), que altera e revoga dispositivos da Constituição Estadual.
A PEC modifica o artigo 28 da Constituição, revogando o § 2º, que previa o pagamento de um auxílio monetário, no valor de um subsídio mensal a cada parlamentar, por cada período de convocação extraordinária.
A Assembleia já não mais fazia pagamento pelas convocações extraordinárias, como determina a Constituição Federal e o Tribunal de Contas orienta. Mas, era preciso fazer essa alteração na lei estadual, suprimindo o artigo que tratava do pagamento do subsídio, destacou Maurão.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados, que entenderam que era uma necessidade de adequação na lei.
A Carta Magna veda, em seu artigo 57, § 7º, o pagamento de parcela indenizatória aos deputados em razão de convocação extraordinária.
A Casa não vinha cumprindo o que era estabelecido no citado artigo 28, mas agora com a supressão do texto da lei, há o respaldo legal, finalizou Maurão.
A PEC modifica o artigo 28 da Constituição, revogando o § 2º, que previa o pagamento de um auxílio monetário, no valor de um subsídio mensal a cada parlamentar, por cada período de convocação extraordinária.
A Assembleia já não mais fazia pagamento pelas convocações extraordinárias, como determina a Constituição Federal e o Tribunal de Contas orienta. Mas, era preciso fazer essa alteração na lei estadual, suprimindo o artigo que tratava do pagamento do subsídio, destacou Maurão.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados, que entenderam que era uma necessidade de adequação na lei.
A Carta Magna veda, em seu artigo 57, § 7º, o pagamento de parcela indenizatória aos deputados em razão de convocação extraordinária.
A Casa não vinha cumprindo o que era estabelecido no citado artigo 28, mas agora com a supressão do texto da lei, há o respaldo legal, finalizou Maurão.