O desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, determinou que o Estado providencie as medidas necessárias para que um grupo de 31 aprovados no concurso da Polícia Civil realize os exames exigidos pelo próprio Governo, independentemente de passarem pela Junta Médica Oficial. A medida atende em parte o pleito dos concursados, mas foi a forma encontrada pelo desembargador para fazer valer o que a Lei exige e também para não prejudicar possíveis direitos dos impetrantes.
No Mandado d Segurança, eles alegaram que a norma é recente, uma vez que em outros concursos não chegou a ser exigida uma nova bateria de exames, a não ser os que foram solicitados nas fases iniciais do certame e que custaram em média cerca de R$ 3 mil. Waltemberg Júnior anotou que mesmo com esse argumento, o Estado está em seu papel de exigir a sanidade daqueles que ingressam no serviço público, além do mais, os exames já datam mais de dois anos. Mas considerou que devido ao prazo para serem empossados, o mais justo era que o Estado providenciasse no setor de saúde pública um aparato necessário para que os concursados realizem os exames exigidos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
SE PREFERIR CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ABRIR UMA NOVA PÁGINA:
