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Entidades vão à Justiça contra feriado do Dia da Mulher em Porto Velho

Quarta-feira, 21 Agosto de 2019 - 12:07 | da Redação


Entidades vão à Justiça contra feriado do Dia da Mulher em Porto Velho

O desembargador Isaias Fonseca Moraes negou o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada por duas entidades de classe de Porto Velho contra ato da Câmara Municipal, que em 23 de abril promulgou Lei declarando feriado na Capital o 8 de março, em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), Isaias Fonseca solicitou mais informações à presidência da Casa, ao prefeito Hildon Chaves e a opinião do Procurador-Geral de Justiça e do Estado sobre o tema. Em seguida a questão vai ser discutida diretamente pelo pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A Lei 2580/19 foi revelada pelo RONDONIAGORA e bastante criticada. O projeto foi apresentado por um vereador, mas o prefeito Hildon Chaves (PSDB) vetou. A Câmara Municipal, no entanto, derrubou o veto e o presidente da Casa, Edwilson Negreiros promulgou a propositura.

Na ADI, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) e Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (Acep) fazem uma série de considerações para pedir a inconstitucionalidade da norma. Explicam, que a criação de um feriado civil de âmbito municipal não encontra amparo na Constituição Estadual, nem na Constituição Federal e muito menos na lei Federal que disciplina a matéria, Lei nº 9.093.

Segundo as entidades, o feriado a todas as mulheres, “interfere direta e indiretamente em vários setores da sociedade portovelhense, ou seja, atinge órgãos públicos federal estadual e municipal, e o setor de iniciativa privada (art.170 da CF/88) – o qual esta entidade representa, uma vez que deverão dar folga das atividades laborais a todas funcionárias e servidoras públicas no dia 8 de março, devido o feriado instituído, gerando um ônus elevado para a iniciativa privada, quanto ao Poder Público Federal (local), Estadual e Municipal.”

Na visão da Facer e Acep, não existe autorização aos Municípios para instituírem feriados cívicos, que há afronta o princípio da isonomia, “uma vez que os homens no dia 8 de março não poderão gozar do dia de guarda, pelo contrário, estes deverão continuar com suas atividades laborais e consequentemente dobrar a carga horária para suprir a folga das funcionárias e servidoras públicas; além de ser omissa quanto as pessoas LGTBs, LGTBIs e LGTBQs, caracterizando a discriminação de gênero pelo Legislativo Municipal.”

Ao decidir pela solicitação de informações, o desembargador explicou que não poderia decidir de forma monocrática por não estar em período de recesso, sendo necessária maioria absoluta dos membros do Tribunal.

“Assim sendo, diante da relevância da matéria e da necessidade de apreciação da medida cautelar pelo Colegiado, notifiquem-se o excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, bem como o Excelentíssimo senhor Prefeito deste município, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a lei impugnada (Lei Municipal n. 2.580/19, de 23 de abril de 2019), nos termos do art. 10, caput, da Lei nº. 9.868/96. Ouça-se o Procurador-Geral do Estado, bem como o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias, na forma do comando previsto no §1º, do art. 10, da Lei nº. 9.868/96.”

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