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Governo não cumpre Lei que determina pagamento a empresas de transporte escolar durante a pandemia

Quinta-feira, 25 Fevereiro de 2021 - 16:00 | da Redação


Governo não cumpre Lei que determina pagamento a empresas de transporte escolar durante a pandemia

As empresas que realizam transporte escolar rural de Rondônia estão enfrentando grandes dificuldades para receber ajuda financeira do Governo, como determina Lei estadual e correm risco de decretarem falência, segundo o presidente da Associação das Empresas do Transporte Escolar de Rondônia (Assetero), Hevert Bueno.

De acordo com o presidente, o Estado não está cumprindo a Lei Estadual nº 4.885/2020, que garante a manutenção dos empregos gerados pelas empresas e ainda está colocando em risco de falência todo o setor.

Ainda segundo o presidente, a Lei garante o pagamento excepcional de subvenção de 35% do valor total dos contratos firmados com empresas que realizam o transporte escolar, e que estão paralisados por decorrência da calamidade pública da Covid-19, mas isso ainda não aconteceu.

A falta de ajuda por parte do Governo poderá resultar em mais de cinco mil demissões diretas e ainda decretar a falência de mais de 35 empresas que tem contrato com o poder público. “Teremos um verdadeiro colapso na educação do nosso Estado, impedindo que alunos da zona rural tenham o direito ao transporte escolar quando as aulas presenciais da rede estadual e municipal retornar”, disse.

O presidente afirmou haver uma resistência do Estado desde quando a associação compareceu até a Assembleia Legislativa para a criação da Lei. “O Governo do estado vetou a Lei, que voltou para a Assembleia e por unanimidade dos deputados presentes, derrubou o veto mais uma vez. Voltou para o Governo publicar, mas não quiseram. No entanto, a Constituição do Estado diz que quando algo assim acontece, a Assembleia pode publicar e promulgar a lei. Dessa forma que passou a ser válida.” disse.

Desde a promulgação da Lei, em novembro de 2020, não está havendo o repasse da subvenção, segundo Hervert. “Inclusive, o Governo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo uma liminar para que a Lei fosse suspensa, mas o Tribunal de Justiça negou, permanecendo válida.” destacou.

As exigências impostas pela Lei são voltadas para custos fixos, como manutenção da folha de pagamento dos funcionários, licenciamento do IPVA, depreciação do veículo e pagamento do aluguel dos barracões que fazem a proteção dos transportes. “A Lei também exige que os transportes estejam preparados para caso haja o retorno das aulas presenciais”, disse o presidente.

A luta do sindicato é para que o estado realize o repasse do convênio do transporte para cada município, para que assim as prefeituras possam pagar. “Eles não entendem que o transporte é essencial à educação, que faz parte de uma garantia constitucional do acesso à educação. Hoje, 95% das empresas não estão com condições de buscarem os alunos, caso as aulas voltassem agora, sem essa subvenção. Nós também entendemos que a saúde é em primeiro lugar, mas tem que haver a preocupação de como trazer esses alunos para as escolas, depois que estiverem prontas para receber”, finalizou Hevert Bueno.

O RONDONIAGORA entrou em contato com a superintendência de comunicação do Estado referente o assunto, mas ainda não teve retorno até o fechamento desta matéria.

Rondoniagora.com

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