Rondônia, 05 de novembro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Investigado por desvio de verbas, vereador Everaldo Fogaça descumpre ordem judicial e faz ataques à Assembleia

Publicação em site ligado ao político questiona gastos da Casa de Leis, mesmo após proibição de manifestações sobre o caso

Quarta-feira, 05 Novembro de 2025 - 15:29 | Redação


Investigado por desvio de verbas, vereador Everaldo Fogaça descumpre ordem judicial e faz ataques à Assembleia

Investigado como sendo um dos líderes de um poderoso esquema de desvio de recursos públicos da mídia oficial do Governo de Rondônia através da manutenção de uma rede de sites “fantasmas”, ligadas a assessores, familiares, colaboradores de seu gabinete e amigos pessoais, o vereador e empresário Everaldo Fogaça desafiou à Justiça e atacou a Assembleia Legislativa, seus gestores e terceirizados ao exigir em matéria publicada no seu site, O Oobservador, transparência na aplicação dos recurso da publicidade institucional da Casa de Leis. Fogaça não agiu diretamente, mas usou um dos velhos aliados do seu jornal: o advogado Caetano Neto, que aparece em matéria cobrando dados sobre publicidade oficial. A tal cobrança foi feita horas depois da Justiça agir em uma decisão que impôs ao político medidas cautelares diversas da prisão.

O juiz Leonardo Meira Couto ao pronunciar-se sobre o pedido do Ministério Público acusando Fogaça de “coação no curso do processo” ao intimidar e ameaçar testemunhas da investigação criminal, Everaldo Fogaça está proibido de utilizar redes sociais, aplicativos, ou portais de notícias, como O Oobservador, para realizar “manifestações, publicações, postagens, compartilhamentos ou divulgações que façam referência, direita ou indireta, às investigações em curso”. Quando Fogaça utilizou Caetano Neto na matéria, ele simplesmente desconsiderou o que determinou o magistrado porque fez questionamentos sobre a aplicação das verbas de publicidade da Assembleia Legislativa, de onde ele também recebe verba pública e colocando em xeque os gestores e uma das testemunhas do caso, o jornalista Alessandro Lubiana, secretário de Comunicação da Casa de Leis.

Logo Everaldo Fogaça exigindo através do seu jornal o detalhamento de gastos e a divisão dos recursos, quando há poucos meses ele gerenciava um esquema junto com familiares, assessores e amigos de sites inexpressivos para ganhar fortunas da publicidade do Governo de Rondônia com total complacência da ex-secretária de Comunicação do Estado, Rosângela Silva. Um único site “fantasma” recebia mais de R$ 40 mil, sem nunca ter qualquer relevância, acesso ou legado em Rondônia para receber a vultosa quantia.

MP apura crime e pede proteção a vítimas e testemunhas

O Ministério Público, através da 7ª Promotoria de Justiça, investiga o caso há alguns meses. Os promotores ouviram testemunhas, vítimas, o próprio Fogaça, entre outros atores envolvidos. No decorrer da apuração, Fogaça desesperou-se e passou a intimidar as vítimas e testemunhas. Uma delas foi o jornalista Paulo Andreolli do jornal Rondoniaovivo. Quase seu irmão e asseclas foram aos sopapos com o comunicador tentando silenciá-lo das acusações. Outra vítima de Fogaça foi a empresário Giselli Maiolino. Como é vereador da base do prefeito Léo Moraes, ele fez um vídeo em frente ao prédio da empresária, onde funciona a Agência Reguladora e de Desenvolvimento da prefeitura, denunciando o elevado aluguel e a fala de acessibilidade no local, exigindo do prefeito a rescisão imediata do contrato. Giselli também sofreu discriminação, sendo chamada de idosa em um grupo de WhatsApp criado por Fogaça, onde se coloca como líder dos veículos de comunicação do Estado. Giselli sofreu com o etarismo do vereador e de seus aliados, mas recorreu ao MP para denunciar e até contratou um especialista de fora do Estado para comprovar a desigualdade da distribuição de mídia do Governo perpetrada pela ex-secretária Rosângela Silva.

Com base nos depoimentos e nas atitudes de Fogaça, o MP pediu providências à Justiça para cessar a coação de testemunhas e vítimas, garantindo o regular andamento do processo investigatório. Caso ele descumprisse, o juiz deve cumprir a Lei e decretar prisão preventiva.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também