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Justiça determina que Ministério da Saúde envie com urgência mais vacinas para Rondônia

Quinta-feira, 24 Junho de 2021 - 13:59 | do MPF/RO


Justiça determina que Ministério da Saúde envie com urgência mais vacinas para Rondônia

O Ministério da Saúde tem prazo de 72 horas para enviar, obrigatoriamente, parte das vacinas do fundo estratégico para Rondônia. O fundo estratégico de 5% de vacinas existe para atender estados em situação mais crítica na pandemia de covid-19. A decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, tem o intuito de que Rondônia alcance em até 30 dias a média nacional de recebimentos de vacinas proporcionalmente a sua população, devendo ser mantido nesse patamar.

A União deve comprovar à Justiça que fez a remessa de vacinas a Rondônia, informando o quantitativo e o percentual repassado do fundo estratégico.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal considerou o relatório conjunto da Controladoria-Geral da União (CGU/RO) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) que expôs a situação epidemiológica grave de Rondônia, que é o 2º estado que menos recebe doses de vacinas proporcionalmente a sua população e, ao mesmo tempo, o estado de maior mortalidade por covid-19, atrás apenas do Amazonas. Os municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Vale do Paraíso e Pimenteiras são os que têm situação pior de mortalidade e casos notificados.

O Ministério da Saúde já havia sido alertado sobre a diferença a menor de doses enviadas, tanto por meio de recomendação do Ministério Público Federal, quanto por diversos ofícios do governo estadual, mas não se posicionou.

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que também houve omissão da administração federal ao não considerar os dados técnicos do relatório da CGU e do TCE para fins de remessa de doses extras de vacinas a Rondônia, dentre aquelas direcionadas ao fundo estratégico. “Com dados concretos e comprovados, a desigualdade regional enfrentada por Rondônia tem se estabelecido como entrave à garantia da saúde de seus cidadãos, a merecer uma atenção mais pró-ativa da União em seu favor”, constou na decisão.

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