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JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL QUE ANULOU ELEIÇÕES NO CREMERO

Quinta-feira, 03 Outubro de 2013 - 10:31 | RONDONIAGORA


A Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, manteve a decisão que anulou as eleições para o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), por irregularidades e ilegalidades causadas pela chapa 2. Ao analisar documentos anexados pela chapa 2 no processo, a magistrada assegura que ao contrário do que alegou a chapa descontente, as provas “demonstraram sim sem qualquer sombra de dúvidas que faltou honradez e sinceridade na eleição do CREMERO, o que por certo causou prejuízo não só aos participantes do pleito eleitoral, mas também a sociedade como um todo.



Para a juíza federal, ao contrário do alegado pela chapa 2, a “realização de novas eleições, ao contrário de prejuízo, traz benefícios para as partes, pois é oportunidade de corrigir os equívocos anteriores e trazer a necessária e vital segurança jurídica/moral antes perdida, da qual não se prescindir.”

Entenda o caso

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n. 2.049/2013, anulou a eleição do CREMERO ocorrida no dia 5 de agosto 2013 com o fundamento da existência de fraude, tendo em vista as graves irregularidades detectadas, em especial a manipulação dos votos por correspondência por pessoa estranha à Comissão Regional Eleitoral e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.

Por não se conformar com essa decisão, o sindicalista e membro da chapa 2, Rodrigo Almeida de Souza, protocolou em Brasília ação cautelar inominada, alegando, em síntese, que por mais que o Conselho Federal tivesse atribuído culpa aos membros da Chapa 02 pela manipulação dos votos por correspondência, tal fato não seria capaz de fazer anular o pleito.

Rodrigo Almeida pediu ainda na ação cautelar medida liminar para suspender a nova eleição designada pelo Conselho Federal de Medicina, além de requerer de imediato a posse dos Membros da chapa 2 no CREMERO, o que foi negado pela Justiça Federal. Rondoniagora.com

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Caso mais grave envolve Rached Mohamoud Ali. Ele foi condenado há pouco mais de dois meses pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 539.979,69.