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Justiça Federal realiza audiência sobre Ação da Isonomia do Imposto de Renda do Sindsef

Terça-feira, 11 Setembro de 2018 - 09:15 | da Assessoria


Justiça Federal realiza audiência sobre Ação da Isonomia do Imposto de Renda do Sindsef

O Sindsef/RO participou nesta segunda-feira (10), de audiência de conciliação na Justiça Federal para tratar dos cálculos da Ação de Isonomia do Imposto de Renda (IR) dos professores do ex-Território, que tiveram os valores creditados em 2009.

Na audiência ficou acertado que a Fazenda Nacional vai analisar os cálculos apresentados pelo Sindsef e no próximo dia 10 de outubro, em uma nova audiência, vai deliberar se concorda ou não com os critérios utilizados nos cálculos dos valores de restituição a serem devolvidos aos servidores.

A audiência foi presidida pelo juiz federal, Marcelo Stival, com a presença de procuradores da Fazenda Nacional, do Governador do Estado, Daniel Pereira, da secretária de Assuntos Jurídicos do Sindsef, Joana Darc e dos advogados do Escritório Fonseca & Assis, que representam o sindicato nesta e em outras ações.

A ação com julgamento procedente pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, aguardava apenas o retorno do processo para a vara de origem, para a realização dos cálculos, que chegando a uma conciliação, garantirá aos professores do ex-Território que recebam integralmente ou parcialmente os valores do imposto de renda, retido em 2009, com as devidas correções monetárias.

Entenda o caso

O Sindsef/RO conseguiu desonerar os professores que receberam os créditos da Ação da Isonomia, garantindo que não fosse aplicada a alíquota máxima do IR no percentual de 27,5%.

A questão se divide nos dois momentos em que houve a liberação dos créditos, ou seja, quanto aos valores recebidos no ano de 2006 e os valores recebidos no ano de 2009.

Em relação aos valores recebidos em 2006, quando ocorreu a retenção na fonte de 3% dos valores a título de Imposto de Renda, o Sindsef/RO ajuizou ações para que os servidores não fossem obrigados a pagar a diferença de 24,5% de Imposto de Renda. Todas as decisões foram favoráveis.

Quanto aos valores recebidos no ano de 2009, todo o valor retido a título de Imposto de Renda foi depositado em juízo e, em consequência, ocorreu à suspensão da exigibilidade tributária do referido imposto, no que diz respeito aos valores recebidos da Ação de Isonomia.

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