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Justiça garante fornecimento de alimentos especiais à idosa

Sexta-feira, 08 Julho de 2011 - 14:12 | RONDONIAGORA


As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram decisão liminar (inicial) e garantiram definitivamente o direito a uma idosa com doenças graves de ter custeada alimentação especial pela Secretaria de Estado da Saúde.



A idosa é portadora de mal de Parkinson, mal de Alzheimer, glaucoma, diabetes e pressão alta, estando impossibilitada de se alimentar pela via oral, motivo pelo qual necessita que lhe seja ministrado alimentação por uma sonda. Como não tem condições financeiras de arcar com essa dieta, por meio da Defensoria Pública, a senhora foi representada na ação por sua filha, para exigir que o Estado pague pelos suplementos alimentares. A Procuradoria Geral, em parecer do procurador de Justiça Cláudio Ribeiro de Mendonça, opinou pela concessão da segurança, ou seja, pela determinação para que o Estado forneça os alimentos à mulher.

Para o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, ficou claro a omissão do Estado em providenciar-lhe a alimentação: ¿É inquestionável o direito da pessoa que não detém recursos financeiros suficientes para custear o tratamento da doença da qual é portadora, de obter do Poder Público assistência integral à saúde, porquanto a Constituição Federal assegura a todos esse direito no seu art. 196. Nesse sentido o Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisões anteriores, reconhece a obrigatoriedade do fornecimento pelo Estado, mesmo que não seja o material integrante da lista de especialidades disponíveis ou mesmo que o paciente esteja em tratamento fora do Estado, como era o caso da idosa.

Diante da liminar, a Secretaria de Saúde informou que em 07/06/2011 foram dispensados todos os medicamentos e materiais, estando a paciente com retorno a Rondônia. Por isso, com base em tudo que foi exposto nos autos do processo, o desembargador julgou procedente a pretensão e confirmou a liminar, concedendo definitivamente a segurança em 7 de julho de 2011. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 8. Rondoniagora.com

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