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MPF esclarece sobre casos de intoxicação por DDT

Terça-feira, 09 Junho de 2009 - 14:34 | RONDONIAGORA


O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) esclarece a respeito de notícia divulgada que relata denúncias de intoxicação por DDT. O MPF instaurou em 2006 um procedimento administrativo para apurar os casos denunciados ao órgão. No decorrer dos levantamentos, não houve comprovação de que existissem casos de intoxicação.


O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.

O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.

Na época, a Funasa informou que os raros casos de servidores usando o medicamento Gabapentina, remédio utilizado em casos de neuropatias periféricas, eram em decorrência de diabetes e alcoolismo. A Funasa também relatou ao MPF que 17 servidores alegaram possível intoxicação e foram submetidos à avaliação toxicológica. Após a avaliação, não foram comprovadas seqüelas nos exames laboratoriais e nem nas avaliações clínicas e neurológicas.

A Sesau informou que os medicamentos usados para tratamento da intoxicação por DDT são também usados para outros casos de “polineuropatia periférica axonal”. Segundo a Secretaria, estes casos não são caracterizados como uma doença e sim como uma alteração na estrutura da fibra nervosa que pode ter causas variadas. A Sesau também informou que o número de pacientes que utiliza os remédios é reduzido em Rondônia.

Desta forma, o MPF constatou que não havia razão jurídica para prosseguimento do procedimento administrativo ou instauração de ação civil pública.

O MPF informa também que está à disposição do Sindicato dos Servidores Federais do Ex-território de Rondônia (Sindsef) para prestar todos os esclarecimentos necessários e receber documentos e relatos sobre novos casos de contaminação por DDT.

Serviço

O MPF disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos que queiram registrar suas reclamações em assuntos da área de atuação do órgão. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, telefone (69) 3216-0500, em Porto Velho, e (69) 3411-2400, em Ji-Paraná. Rondoniagora.com

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