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Nota Pública da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia - Ameron

Domingo, 21 Julho de 2013 - 08:47 | Assessoria



1- quando um magistrado decide questão judicial ele o faz à vista de provas dos autos, de forma fundamentada, segundo sua livre convicção, no uso de seus deveres e prerrogativas garantidas constitucionalmente.

1- quando um magistrado decide questão judicial ele o faz à vista de provas dos autos, de forma fundamentada, segundo sua livre convicção, no uso de seus deveres e prerrogativas garantidas constitucionalmente.

2- o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Héverton Alves de Aguiar, atraindo para si acusação que não lhe foi feita, precipita discussão de fatos alheios à decisão proferida em sede de processo judicial.

3- o estilo adotado pelo senhor Procurador-Geral de Justiça, de buscar holofotes para falar fora dos autos e ao abrigo de sua instituição, não contribui para o aprimoramento do estado de direito e revela uma prática reiterada e aleivosa de atacar o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e os seus membros.

4- o egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ao adotar defesa incondicional do Procurador-Geral de Justiça, sem confessadamente conhecer os autos, atravessa ponte antes da hora e revela compromisso corporativo que não lhe è atribuído pela Constituição Federal.

5- o egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ao tentar intimidar magistrados que atuam legitimamente em sua jurisdição, com a instauração de eventuais procedimentos administrativos, cíveis e criminais, revela desprezo pelo estado democrático de direito e assume postura arbitrária e truculenta, incompatível com os altos desígnios que são reservados pela Constituição Federal ao Ministério Público.

6- os procedimentos judiciais adotados pelos magistrados na denominada “Operação Apocalipse” são legítimos e foram praticados segundo o ordenamento jurídico vigente e não estão sujeitos à censura administrativa de qualquer instituição.

7- a magistratura do Estado de Rondônia não possui em seus quadros juízes levianos, inconseqüentes ou que praticam em suas decisões jogo de palavras ou que alimentem, dentro ou fora do processo, interesses políticos, visando macular instituições ou membros delas.

8- o que se espera neste momento é que cada instituição, de forma madura, equilibrada e responsável, cumpra o seu papel constitucional, direcionando suas energias e esforços para o interesse público.

9- a magistratura do Estado de Rondônia não arreda do seu dever funcional de decidir todas as questões que lhe são submetidas, cabendo aos descontentes recorrer nos autos, de forma legítima, honesta, tempestiva e fundamentada, sem usar das instituições com fins corporativos ou outros de qualquer natureza.

Porto Velho, 20 de julho de 2013.

A Diretoria

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