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Delegados dizem que MP não é “poder” e que acompanhou investigações da Operação Apocalipse

Terça-feira, 23 Julho de 2013 - 08:21 | RONDONIAGORA


Em nota emitida na noite desta segunda-feira, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Rondônia (Sindepro) reagiu às declarações do Colégio de Procuradores do MP, que na sexta-feira havia feito várias críticas a condução da Operação Apocalipse, como o fato de que promotores e procuradores foram colocados a margem das investigações, fugindo ás regras de praxe. “..Os autos da investigação Operação Apocalipse encontram-se em trâmite regular e legal, tendo sido acompanhado sim pelos ilustres representantes Ministeriais, não restando quaisquer máculas ou obscuridades durante todo o curso de suas diligências investigatórias, sendo certo que outros fatos ainda estão sob investigação e qualquer afirmação acerca deste assunto é temerária”, afirmou o comunicado. A Nota destaca ainda que o Ministério Público “não é poder”, embora tenha papel constitucional e “mesmo que o fosse não existiria por si só ou isoladamente, que a lei não exige sua participação em todos os passos da investigação policial e ainda que seus pareceres não são vinculantes, bem como os poderes não dependem exclusivamente dele para agir.”. Os delegados reagiram mais uma vez sobre afirmações que o governador tenha tido participação no caso, seja como condutor das ações ou espectador. Veja a íntegra:



O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE RONDÔNIA, VEM A PÚBLICO PRESTAR O SEGUINTE ESCLARECIMENTO:

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Rondônia – SINDEPRO, por sua diretoria, no uso de suas atribuições, vem a público manifestar total e irrestrito apoio à magistratura rondoniense, em especial à Dra. Sandra Silvestre, visando corrigir possíveis informações interpretadas equivocadamente, pois os autos da investigação Operação Apocalipse encontram-se em “trâmite” regular e legal, tendo sido acompanhado sim pelos ilustres representantes Ministeriais, não restando quaisquer máculas ou obscuridades durante todo o curso de suas diligências investigatórias, sendo certo que outros fatos ainda estão sob investigação e qualquer afirmação acerca deste assunto é temerária.

Considerando a fonte principal das informações, o desentendimento público entre instituições e/ou poderes, e o intenso e acalorado embate até então assistido, acreditamos que esse não é o caminho da verdade, da justiça, da democracia em seu mais elevado conceito do bem comum a todos, e devemos aguardar com a devida cautela o encerramento das investigações.

No Estado Democrático de Direito prevalece o sistema de freios e contrapesos, em que se distribui aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) funções, deveres, poderes, autonomia e limites (controle legal, autocontrole e controle pelos demais poderes) de modo que nenhum possa prevalecer sobre os outros e sim realizem suas atividades de modo independente e harmônico. Vale lembrar que o Ministério Público tem um grande papel constitucional, mas não é poder, mesmo que o fosse não existiria por si só ou isoladamente, que a lei não exige sua participação em todos os passos da investigação policial e ainda que seus pareceres não são vinculantes, bem como os poderes não dependem exclusivamente dele para agir.

No caso, é certo que por conhecer e acompanhar os inquéritos policiais, o Ministério Público, por seu “promotor natural” sabia quem eram os investigados, não podendo assim ser surpreendido com adoção de medidas em relação aos mesmos e, consequentemente, quando estes em contato com “terceiras” pessoas.

O representante Ministerial confirmou em entrevista coletiva que a Polícia Civil efetivou a representação ("requerimento") pela prisão ao Poder Judiciário. Por outro lado, na mesma entrevista disse que o órgão julgador agiu de ofício ao expedir as prisões. A afirmação é contraditória, pois sua explicação simples está na conversão da medida pleiteada, baseada no conhecido princípio da fungibilidade. Desta forma, houve provocação para o órgão julgador se manifestar diante de uma situação que lhe foi apresentada.

É de se relatar ainda, que a designação/sucessão de novos membros do Ministério Público para atuar no caso permitiu novas manifestações jurídicas segundo suas livres convicções, mesmo que em sentido diverso dos membros que até então acompanhavam a investigação, os quais não fizeram quaisquer apontamentos negativos enquanto atuavam no caso.

As atividades das polícias sempre estiveram sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, pois assim reza nosso ordenamento jurídico. É conveniente que se pense em mecanismos para “fiscalizar o fiscal”, uma vez que pretenso órgão deveria receber a mesma auditagem em relação às atividades e “investigações” que realiza no seu sistema de interceptação telefônica, pois neste caso não há o garantidor da lisura em suas ações.

Não obstante, lutamos a cada dia para fazer da Polícia Judiciária uma instituição cada vez melhor e, ao mesmo tempo, lutamos também para a construção de novos caminhos ao lado de um Ministério Público que possamos pensar e agir juntos no combate à criminalidade e em busca do bem comum de todos os rondonienses, que seus integrantes possam se aproximar da “miséria” vivida em cada Delegacia de Polícia e conhecer os riscos e complexidades da ação policial e da tomada de decisões, no nascedouro do conflito social, pois assim não desconfiarão do trabalho e empenho de cada profissional policial civil.

Por outro lado, mostra-se lamentável que as instituições possam caminhar em direção de possível crise ou “mágoa” dentre seus dirigentes, contudo, não podemos esquecer o papel constitucional que cada uma deve desempenhar ao cumprimento da lei e combate à miséria que cerca grande parte da população, do contrário, deixaremos de ser mecanismo necessário à pacificação social e ao aprimoramento da democracia.

Ressaltamos mais uma vez, o empenho louvável de todos os Delegados e Policiais Civis envolvidos na Operação Apocalipse, mais precisamente os Delegados e agentes do GCCO (Grupo de Combate ao Crime Organizado) da Polícia Civil de Rondônia, que desempenharam seu mister em obediência funcional única aos mandamentos da lei e da Constituição (art. 144, § 4º), pois essa é a premissa maior de nosso compromisso com a preservação da ordem, com a incolumidade do patrimônio e, principalmente, com a justiça.

Por fim, o SINDEPRO repudia mais uma vez qualquer afirmativa de que a operação ocorreu a mando ou coordenada pelo Secretário de Segurança ou do próprio Governador do Estado, dando contornos levianos e políticos, vez que desde o início das investigações o Ministério Público teve conhecimento das ações policiais, pois assim são fiscais da lei e da investigação policial, bem como o Poder Judiciário, por seus juízes, ao que decidiram de acordo com os elementos de provas contidos nos autos, suas convicções e fundamentos, não restando dúvidas ou discussões que sejam.

Porto Velho, 22 de julho de 2013.

A Diretoria

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Associação do Ministério Público de Rondônia - Nota de Repúdio

Externa seu repúdio a insinuações feitas pela Juíza de direito Sandra Silvestre, ao pretender vincular indevidamente o nome do Procurador-Geral de Justiça a pessoa investigada na Operação Apocalipse sem respaldo ou lastro probatório consistente.