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OAB SUSPENDE ADVOGADA ACUSADA DE FRAUDE; ENTENDA O CASO

Segunda-feira, 15 Agosto de 2011 - 11:38 | RONDONIAGORA


OAB SUSPENDE ADVOGADA ACUSADA DE FRAUDE; ENTENDA O CASO

O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) suspendeu preventivamente a advogada Elisiane de Lisieux Ferreira, acusada de fraudar documentos para atravessar petição em processo do qual não fazia parte. Ela é acusada de fraude superior a R$ 4 milhões. A suspensão temporária de Elisiane de Lisieux Ferreira é uma medida preventiva uma vez que os processos contra a advogada devem seguir os ritos definidos em Lei. É quase certo no entanto, que após esse prazo seu registro na Ordem seja cassado.

Mesmo intimada via edital, já que não foi localizada em nenhum de seus endereços, a advogada não compareceu para se defender ou presenciar seu julgamento disciplinar. Caso não seja localizada para receber as intimações, a advogado será notificada via Diário da Justiça, para que o julgamento não seja prejudicado.



Agora a OAB terá prazo de 90 dias para instruir os processos, abrir prazo para apresentação de contestação e defesa da acusada. Somente ao final desse próximo julgamento é que o Tribunal de Ética e Disciplina vai se manifestar, informa um dos integrantes do Ted.

A suspensão da advogada está amparada no parágrafo 30 do artigo 71 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia).

Entendendo o caso:

A fraude envolvendo a advogada Elisiane de Lisieux Ferreira no processo da isonomia de servidores da Educação, foi descoberta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) há mais de um mês, quando a secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, informou a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini sobre uma denúncia feita por uma neta de um dos beneficiados da ação. Ela narrou a primeira irregularidade e disse que era impossível a advogada ter uma procuração verdadeira da avó porque na data em que o documento teria sido assinado, a avó estava acometida de AVC, morrendo poucos dias depois. De acordo com as denúncias, a advogada é acusada de ter recebido cerca de R$ 3,8 milhões da ação da isonomia utilizando procurações e outros documentos falsos. Com isso pode ter prejudicado mais de 60 servidores.

A gravidade da denúncia na sede do juízo fez com que a juíza Isabel convocasse uma reunião às pressas na tarde do último dia 17 de junho. A magistrada convocou representantes do Sintero e também a própria acusada, que estranhamente não apareceu na audiência e mandou avisar que estava “em sala de aula”. Para que tudo fosse esclarecido, a juíza concedeu prazo a advogada se explicar, sob pena da denúncia ser encaminhada para a OAB e Ministério Público, o que já ocorreu.

Documentos obtidos pelo RONDONIAGORA comprovaram que os advogados Hélio Vieira da Costa, Luiz Felipe Belmonte e Orestes Muniz Filho, contratados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintero), não receberam nenhum recurso de forma irregular no rumoroso caso que envolve a advogada Elisiane de Lisieux Ferreira. Em despacho assinado pela juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, ela confirma que apenas Elisiane se valeu de expedientes escusos para sacar mais de R$ 4 milhões de um precatório trabalhista. Apesar dos advogados estarem habilitados na causa desde o início, Elisiane apareceu depois com uma série de pedidos, deferidos pela Justiça. “Ressalto que o sindicato autor e advogados nada chegaram a sacar com relação a ditos substituídos em dezembro/2010, pelo que, em face destes não há providências a serem adotadas e revogo qualquer determinação contemplando estes com relação a tais servidores”, afirma a magistrada no mesmo ato em que determinou o bloqueio das contas da advogada Elisiane.

No referido despacho, a juíza explica como tudo aconteceu, ou seja, o “modus operandi” da advogada para conseguir alvará judicial da ordem de R$ 4 milhões, 306 mil, 720 reais e nove centavos” autorizada pela própria Justiça do Trabalho. Ela é acusada de ter falsificado documentos de servidores que nem mesmo tinham direito a receber os precatórios. “Ora, a advogada fez todos os pleitos fundamentados em preterição indevida, o que vinha ocorrendo com outros substituídos, juntou farta documentação comprovando o estado de prioridade e o servidor conferiu com a listagem do processo, apopntando inclusive a pagina da lista, confirmando o fato, motivo porque a outra conclusão não cheguei senão a procedência do pedido para liberação....Contudo, como já dito, constatei nesta última análise que tal levantamento foi indevido, porque a lista da qual constavam não era a de preteridos e sim de pessoas que já tinham recebido no Precatório pago em março/2010”.

Ou seja, o próprio Judiciário confirmou que apenas a advogada Elisiane de Lisieux Ferreira agiu com ma fé, por isso foi determinado o bloqueio apenas de suas contas. "Assim, diante do enorme volume de numerário e da urgência que o caso requer, inicialmente procedo ao bloqueio on-line nas contas da advogada, Elisiane de Lisieux Ferreira, até o montante indevido sacado", disse a juíza, conforme documentos que podem ser vistos a seguir.

CONFIRA A SEGUIR O DESPACHO DA JUÍZA NO CASO. SOMENTE OS NOMES DOS SERVIDORES QUE TIVERAM NOMES USADOS INDEVIDAMENTE FORAM OMITIDOS.

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