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PM e Exército vão retirar bolsonaristas da frente da 17ª Brigada em ação conjunta, diz secretário

Segunda-feira, 09 Janeiro de 2023 - 10:05 | Redação


PM e Exército vão retirar bolsonaristas da frente da 17ª Brigada em ação conjunta, diz secretário

Em decisão tomada na madrugada desta segunda-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, além de afastar o governador Ibaneis Rocha (DF), também determinou a desocupação e dissolução imediata de todos os acampamentos formados por bolsonaristas das proximidades de quartéis. Até às 9h30, manifestantes ainda mantinham o acampamento em frente à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, na capital, segundo confirmou o RONDONIAGORA.

Ao jornal, o secretário da Defesa, Felipe Bernardo Vital informou que está reunido com o comando da Brigada, estudando a melhor forma de cumprir a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), o que deve ocorrer nas próximas horas.

Desde o dia seguinte ao resultado da eleição presidencial, grupos contrários acamparam no local com apoio de empresários e de forças de segurança.

Em fotos desta manhã é possível ver a degradação do campo da Brigada, um dos melhores da região até o final de outubro passado.

Veja as demais determinações do ministro e ao final, a decisão na íntegra

A DESOCUPAÇÃO E DISSOLUÇÃO TOTAL, em 24(vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III(perseguição), 286 (incitação ao crime).

A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

O Ministro da Defesa deverá ser intimado para, sob sua responsabilidade, determinar todo o apoio necessário às Forças de Segurança.

No caso do Distrito Federal, após a desocupação, efetiva manutenção, por parte da Polícia Militar, da guarda de segurança do perímetro da Praça dos Três Poderes, em particular, e das residências oficiais dos agentes políticos da União para evitar a ocorrência de novos delitos;

Vias públicas

A DESOCUPAÇÃO, em 24 (vinte e quatro) horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos Estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da orça Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal;

Ônibus

A APREENSÃO E BLOQUEIO de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes. Entre os ônibus a serem apreendidos deverão estar aqueles que se encontram estacionados na Granja do Torto e imediações.

A PROIBIÇÃO IMEDIATA, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros, com base no artigo 5º da Lei antiterrorismo, que pune os atos preparatórios;

À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;

Câmeras de segurança

À POLÍCIA FEDERAL que obtenha (a) todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro, (b) junto a todos os hotéis e hospedarias do Distrito Federal, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta-feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas;

TSE

AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sob a coordenação do assessor da Presidência, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, que utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil mantidos naquela CORTE, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro. Os dados deverão manter o necessário sigilo.

Bloqueio de perfis em redes sociais

A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO às empresas Facebook, TikTok e Twitter, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo. Veja a íntegra:

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