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Porto Velho corre risco de retrocesso e ilegalidade na coleta de resíduos

Quarta-feira, 01 Outubro de 2025 - 08:00 | Redação


Porto Velho corre risco de retrocesso e ilegalidade na coleta de resíduos

A Prefeitura de Porto Velho decidiu ignorar uma liminar judicial de 2024 que suspendeu os acórdãos do TCE-RO e garante a permanência da Marquise Ambiental na coleta de resíduos para entregar emergencialmente o serviço ao Consórcio EcoPVH, liderado pela Amazon Fort — empresa sob investigações criminais em diversos estados.

A decisão da juíza Muriel Clève Nicolodi, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, foi proferida em 21 de outubro de 2024 e nunca foi suspensa. A liminar suspende os acórdãos do TCE até apreciação do mérito da ação anulatória, garantindo a continuidade do contrato da PPP até apreciação do mérito da ação anulatória. Apesar disso, a Prefeitura assinou ordem de serviço para que o Consórcio EcoPVH assuma a coleta a partir de 3 de outubro.

Com a interrupção do contrato da PPP, que previa R$ 180 milhões em investimentos — dos quais R$ 50 milhões já foram aplicados em frota, infraestrutura e na universalização da coleta em áreas como a Baixa Madeira —, Porto Velho corre risco de retroceder a um modelo precário. A troca ameaça paralisar os ciclos de investimento, reduzir a cobertura e expor a cidade a uma crise de saúde pública, além de abrir caminho para perdas financeiras e ações judiciais milionárias contra a Prefeitura.

Na Câmara Municipal, o vereador Thiago Tezzari (PSDB) denunciou o descumprimento e alertou que “nem a Prefeitura, nem o Tribunal de Contas, nem outras medidas jurídicas suspenderam os efeitos dessa decisão. Ela continua válida e determina que, na ausência da PPP, os serviços retornassem à Marquise”. A Comissão Especial de Fiscalização da Transição da Coleta de Lixo aprovou pedido de informações formais ao Executivo, com prazo de 24 horas para manifestação.

A Prefeitura não respondeu no prazo, e a omissão pode ser interpretada, à luz da Lei nº 1.079/1950 (arts. 4º e 11) e da Lei nº 8.429/1992 (arts. 10 e 11), como crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

Outros parlamentares reforçaram os alertas. Breno Mendes (Avante) destacou que descumprir contratos pode gerar passivos milionários para o município. O vereador Dr. Gílber (PL) classificou a situação como grave: “Ignorar uma decisão judicial é desrespeitar não apenas a lei, mas também a população que depende desse serviço”. Já Everaldo Fogaça (PSD) afirmou: “Não queremos ver Porto Velho tomada por lixo”, disse, lembrando o colapso de Candeias do Jamari em 2023 

 

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