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Sema começa a cadastrar prestadores de serviços ambientais em Porto Velho

Quarta-feira, 09 Janeiro de 2019 - 17:55 | da Redação


Sema começa a cadastrar prestadores de serviços ambientais em Porto Velho

A Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) de Porto Velho já está cadastrando prestadores de serviços - empresas ou trabalhadores autônomos - que exercem atividades na Capital. Os cadastrados serão incluídos em um banco de dados ambiental.

O cadastro é exigência do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar 138/2001), regulamentado após 18 anos de sua criação, pela Portaria GAB/SEMA Nº 01/2018. Essa ferramenta fará com que o Município tenha informações sobre todos os prestadores de serviços ambientais, o que aprimora a gestão em Porto Velho.

Todos os prestadores de serviço de coleta e transporte de resíduos, os chamados “Papa entulhos” são obrigados a procurarem a Sema para fazer se regularizarem. Com isso, eles poderão levar resíduos para a área de disposição final de resíduos da “Vila Princesa”.

Prazo
Os trabalhadores terão prazo de 60 dias (até o dia 9 de março) para se cadastrarem na sede da Sema, à Rua, Brasília, nº 2941, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho. Até lá, podem utilizar a área de disposição final de resíduos da Vila Princesa apresentando a licença ambiental. Após esse período, o acesso será permitido somente aos que estiverem cadastrados.

Profissionais
Além dos transportadores de resíduos “Papa Entulho”, deverão procurar a Sema, para cadastramento, profissionais autônomos ou empresas que realizam poda, transplantio, supressão de árvores e plantio de mudas, conforme Plano Diretor de Arborização, destinador final de resíduos perigosos e não perigosos, além dos profissionais autônomos ou empresas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de projeto na área ambiental.

Documentos
Para fazer o cadastro, a pessoa física deve apresentar os seguintes documentos: carteira profissional expedida pelo respectivo conselho de classe, comprovação de regularização perante o respectivo conselho profissional, comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 684/2017, documento do veículo, CNH, e licença ambiental correspondente a atividade que realiza.

No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados Alvará de Funcionamento da empresa ou do local onde a empresa está sediada, CNPJ, cópias legíveis da Carteira Profissional do responsável técnico pelo empreendimento, comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 684/2017, e cópia da Licença Ambiental respectiva à operação do empreendimento.

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