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Sessão extraordinária julgará pedido de Exceção de Suspeição no caso "Luminus"

Terça-feira, 16 Abril de 2013 - 09:16 | TJ-RO


Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, dia 15, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, anunciou aos pares, que o pedido de "exceção de suspeição" do desembargador Walter Waltenberg, no julgamento da liminar do Habeas Corpus solicitado em favor do ex-prefeito Roberto Sobrinho, será votado na próxima segunda-feira, dia 22, em sessão judiciária extraordinária, as 8h40. A exceção de suspeição é uma recurso para alegar o impedimento de um juiz nos julgamentos de determinados caso.



O relator nato do recurso é o próprio presidente do TJRO. Na sessão, ele proferirá seu voto, em seguida os outros desembargadores que compõem o tribunal Pleno (19 ao todo, pois dois estão de férias) se manifestarão. Caso a suspeição seja acatada, terá como consequência a anulação do julgamento da liminar, ocorrido no último dia 9 e relização de novo julgamento. Já se o Tribunal Pleno entender que o desembargador da 2º Câmara Especial não está impedido para o julgamento o resultado permanece o mesmo, ou seja, a liberdade dos réus da operação "Luminus" será mantida, até o julgamento do mérito do HC.

Juiz Natural

A Constituição Federal no artigo 5º, inciso 37, estabelece como garantia e direito fundamental do cidadão não ser julgado por juiz ou tribunal de exceção, ou seja, um julgamento montado ou escolhido especificamente para um determinado caso.

É o chamado de "juiz natural". Quando um processo vai para uma vara ou Tribunal, o juiz, desembargador, ou ministro que integra aquela instância é quem detem a competência para o julgamento, não podendo ser afastado ou escolhido. Caso contrário as partes é que terminariam escolhendo quem iria julgar o seu caso mediante simples negação de impedimento ou suspeição. Por isso a lei prevê os casos específicos para esse recurso.

Legislação

Pelo código de processo penal, artigo 252, O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

No caso em questão, embora o processo seja criminal, o MP, alegando princípio de analogia, entrou com recurso baseado no Código de Processo Civil, que prevê impedimentos ou suspeição em casos de amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes ou ainda poderá juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Nos dois códigos a legislação assegura que a demanda seja processada e julgada por um magistrado imparcial. O impedimento e a suspeição são suscitáveis mediante petição dirigida ao próprio juiz da causa. Nela o autor deverá expor os motivos pelas quais deseja o afastamento do juiz, vale dizer, a causa do impedimento ou da suspeição.

Também nessa oportunidade ele poderá exibir as provas documentais capazes de demonstrar os fatos alegados. Se pretender provar o impedimento ou a suspeição por testemunhas, é na própria exceção que a parte apresentará os nomes daqueles que almeja inquirir na futura audiência de instrução.

Regimento Interno

Pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, O Ministério Público ou as partes devem submeter a suspeição de desembargador ao Presidente do Tribunal ou, se este for o recusado, ao Vice-Presidente.

A petição será juntada ao processo que, independentemente de despacho, deve ser encaminhada ao desembargador. Dando-se por suspeito, o processo é redistribuído, porém, se não reconhecer a suspeição o desembargador, elencará, nos autos, as razões da discordância, inclusive, se necessário, elencará testemunhas. No caso deste processo, o desembargador Walter Waltenberg, respondeu nos autos e fez publicar no Diário da Justiça no dia 12 de abril. O incidente de exceção será julgado então pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária.

Vale lembrar que tanto pela legislação quanto pelo regimento interno os prazos para o trâmite desse tipo de processo são superiores a 15 dias, porém o TJRO o põe em pauta bem antes do previsto. Rondoniagora.com

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