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TCE cobra investimentos do grupo Marquise para evitar danos à gestão municipal, e limita pagamento com base em licitação emergencial

Segunda-feira, 22 Setembro de 2025 - 08:33 | Redação


TCE cobra investimentos do grupo Marquise para evitar danos à gestão municipal, e limita pagamento com base em licitação emergencial

Em mais uma investida contra o contrato firmado entre a prefeitura de Porto Velho e a EcoRondônia do grupo Marquise para coleta de resíduos sólidos, através de Parceria Público Privada (PPP), o Tribunal de Contas de Rondônia divulgou o resultado de uma auditoria criada para apurar “eventuais danos” a administração pública. O grupo de trabalho do corpo técnico foi autorizado porque o TCE opinou pela nulidade do contrato nº 019/PGM/2024, mesmo com decisões do Poder Judiciário tendo entendimento contrário aos conselheiros da Corte. Após estudos e cobranças de investimentos, previstos na PPP, mas paralisados em razão do próprio conflito criado pelo Tribunal de Contas, tornando qualquer investimento temerário por parte da EcoRondônia, os auditores pediram ao relator, Francisco Júnior Ferreira da Silva, conselheiro substituto, o bloqueio de futuros pagamentos ou a limitação de créditos no valor de R$ 3.252.136,26. Como os auditores, que estavam trabalhando com uma “consultoria especializada de alto nível” – conforme o item 11 da Decisão Monocrática DM n. 0138/2025-GCESS -, chegaram a esse número? Consultam as planilhas orçamentárias das empresas chamadas pela gestão do prefeito Léo Moraes em caráter emergencial, através de e-mail direcionado aos prestadores de serviços de coleta de resíduos sólidos, como a Aurora e Amazon Fort, e fizeram uma média de pagamentos.

Os auditores do Tribunal de Contas analisaram as informações contratuais dentro do escopo de modelagem criadas por outros organismos da administração pública, como o Tribunal de Contas das União, para defender a imediata suspensão dos pagamentos, o que não foi acatado pelo relator. Entre as justificativas dos técnicos, estão a mudança de rota entre a coleta e a destinação final dos resíduos, cujo contrato firmado com o grupo Amazon Fort – aterro privado – foi obrigatório em razão da urgência imposta pelo Ministério Público para resolver a situação do dano ambiental causado no lixão a céu aberto na Vila Princesa. Alterou-se a rota nos estudos iniciais em razão de vetores de mudanças obrigatórias judicialmente, mas para o Tribunal de Contas isso foi causa de aumento da despesa não prevista nos estudos antes da licitação.

Falta de investimentos no novo aterro e estação de transbordo do Alto Madeira

O relatório aponta a falta de investimentos da EcoRondônia como causa preponderante para o sobrepreço do contrato, justificando a cessão imediata dos pagamentos. Dois investimentos cobrados pela auditoria do TCE são a construção da nova Central de Tratamento de Resíduos (CTR) e a estação de transbordo do Alto Madeira, obras de infraestrutura de grande porte incluídas nos estudos da PPP. Hoje, o aterro sanitário é privado e controlado pela Amazon Fort, empresa que briga judicialmente para abocanhar a coleta de resíduos em Porto Velho. A gestão passada foi obrigada a fazer o contrato em razão das exigências do Ministério Público para cumprimento de legislação legal sobre meio ambiente. No ano passado, o grupo Marquise iniciou as obras orçadas em R$ 50 milhões e o endereço do novo aterro era justamente em frente a antiga Vila Princesa, assegurando a viabilidade descrita no contrato atual, combatido pela auditoria, e prevendo impacto social para as famílias que deixaram de viver dos lixões a céu aberto naquela localidade. Mas, obviamente, as ações foram paralisadas dado ao clima conflituoso criado pelo próprio Tribunal de Contas que exigiu uma licitação emergencial, feita às pressas pela gestão Léo Moraes, retirando o grupo Marquise do contrato.  Da mesma forma, as obras de transbordo do Alto Madeira, calculadas em R$ 4 milhões, também não saíram do papel, porque a empresa não tem segurança jurídica do cumprimento do contrato firmado com a prefeitura.

Auditoria reclama da substituição de Catamarã por balsas, mas atesta qualidade e pontualidade da EcoRondônia

A equipe de fiscalização também reclamou da substituição do Catamarã com motor 200 hp, por uma balsa com rebocador para transporte dos resíduos do Baixo Madeira. De igual modo, também observaram que o trator agrícola da marca Massey Ferguson, modelo 4283/4, foi trocado por quadriciclo, da marca Honda, modelo FourTrax, no transporte dos resíduos em São Carlos. Para a inspeção, essa troca foi outra causa de impacto nos custos mencionados nas planilhas do contrato licitado em 2024.

No Alto Madeira, durante a inspeção, algumas estradas vicinais estavam alagadas, e os caminhões compactadores foram substituídos por caminhões basculantes. Embora esses dados tentem justificar o bloqueio dos pagamentos, a auditoria constatou qualidade e pontualidade da EcoRondônia. Veja o que diz o ponto 37: “Apesar das mudanças constatadas por esta equipe de auditoria, importante revelar que os testes qualitativos de auditoria demonstraram que os serviços da sede de PVH, do Alto, Médio e Baixo Madeira mantiveram boa qualidade e frequência regular”.

Por essas considerações, o relatório identificou alterações entre o que foi proposto inicialmente o que está sendo executado na prática, mas os auditores esqueceram de colocar na planilha de cálculo a maior das variáveis: a própria exigência do Tribunal de Contas em extinguir o contrato da EcoRondônia, dispensar a técnica, eleger o preço como ponto preponderante, e exigir uma licitação emergencial de 180 dias, o que foi prontamente atendido pela atual gestão municipal, ponto em risco qualquer futuro investimento do grupo Marquise em Porto Velho. 

“Como exposto, identificaram-se alterações relevantes entre o que foi inicialmente proposto pela atual prestadora dos serviços e o efetivamente executado em campo, resultando em impacto direto na proposta econômico-financeira. Todavia, caso não seja esse o entendimento do relator, e entenda que existe possibilidade de dano reverso, sugere-se que eventuais pagamentos ainda pendentes pela Prefeitura sejam limitados ao montante de R$ 3.252.136,26 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) por medição mensal, valor este correspondente à proposta de mercado para a realização dos mesmos serviços, o que mitigaria, em tese, a majoração do dano identificado”, explica a peça apresentada pelos auditores com apoio de uma “consultoria especializada de alto nível”.

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