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TRE de Rondônia decide que povo deve eleger novo prefeito de Candeias em 9 de junho

Terça-feira, 20 Fevereiro de 2024 - 17:10 | Redação


TRE de Rondônia decide que povo deve eleger novo prefeito de Candeias em 9 de junho

Não deu certo a jogada da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que pretendia eleger o novo prefeito da cidade, já administrada temporariamente pelo seu presidente. Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia acataram representação do PL e decidiram que a população deve eleger os novos mandatários, após a cassação de prefeito e vice no ano passado.

O relator, juiz Edenir Sebastião, votou pela procedência do pedido e defendeu, que diferente do que defendia a Câmara, a medida não se mostra antieconômica, porque ainda haverá pelo menos 180 dias para a nova gestão. Ele disse que deve ser dada efetividade a participação popular e votou pela nova eleição em 9 de junho. O parecer foi acatado por todos os demais julgadores.

A petição do PL exige que a Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari seja seguida. A norma diz que a eleição indireta, realizada pelos vereadores deve acontecer apenas se a vacância dos cargos de prefeito e vice ocorrer no último ano do mandato. No entanto, o ex-prefeito Valteir Queiroz, foi cassado em 27 julho do ano passado e Antônio Onofre de Souza, em 13 de novembro.

O atraso no chamamento das eleições diretas chamou a atenção da Procuradoria Regional Eleitoral, que neste processo no TRE defendeu também que a população eleja o novo prefeito. “Constata-se, assim, que a regra do município para as eleições suplementares é a realização de maneira direta, devendo ocorrer de maneira indireta somente se a vacância se der no último ano do mandato. Nos documentos carreados aos autos, denota-se que a dupla vacância não ocorreu no último ano do mandato, ensejando, desta maneira, a realização de eleições suplementares diretas. A Presidência e a Mesa do órgão não adotaram as providências necessárias ao cumprimento do dispositivo legal no prazo determinado. Outrossim, ao arrepio do dispositivo, deixaram escoar o prazo de 67 (sessenta e sete) dias para adotaram providências, no caso a realização de eleições suplementares indiretas”.

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