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Tribunal de Justiça manda soltar ex-servidor da Assembleia envolvido em esquema de fantasmas e empréstimos

Terça-feira, 09 Dezembro de 2025 - 15:02 | Redação


Tribunal de Justiça manda soltar ex-servidor da Assembleia envolvido em esquema de fantasmas e empréstimos

Preso na Operação Ouro de Areia, o ex-servidor público José Augusto Diogo Leite foi beneficiado nesta segunda-feira (8) com um habeas corpus pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores, com exceção de Miguel Mônico, entenderam que os motivos que levaram à prisão, decretada em 17 Outubro deste ano, já não estão mais presentes. José Augusto ganhou a liberdade, mas será monitorado com tornozeleira eletrônica e não poderá se aproximar de prédios públicos.

Prevaleceu para os julgadores o fato de que ele já foi exonerado e a denúncia criminal agora está na Justiça

O ex-servidor foi preso pela 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco 2). A investigação apura nomeação de servidores fantasmas e empréstimos bancários fraudulentos em suposta prática de crimes de estelionato, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma operação, Edervan Marcolino Neves, irmão do deputado Edevaldo Neves, Neves foi um dos alvos.

Voto de Miguel Mônico enfatizou risco de soltura

Tribunal de Justiça manda soltar ex-servidor da Assembleia envolvido em esquema de fantasmas e empréstimosDurante o julgamento, o desembargador Miguel Mônico apresentou voto divergente pela manutenção da prisão preventiva de José Augusto Diogo Leite. Para o magistrado, a exoneração do cargo e o oferecimento da denúncia não são suficientes para afastar os fundamentos que embasaram a medida cautelar.

Exoneração não elimina risco

No entendimento do desembargador, a perda do vínculo funcional não afasta o risco de reiteração criminosa. Segundo ele, a experiência adquirida, a rede de contatos e o conhecimento do esquema investigado permanecem mesmo após a exoneração, possibilitando a continuidade de práticas ilícitas, além de interferência na produção de provas, com ocultação de elementos probatórios e influência sobre depoimentos.

Estrutura criminosa e papel de liderança

O voto ressaltou que a investigação revelou a existência da suposta organização criminosa estruturada e hierarquizada, na qual o paciente teria exercido papel de liderança e coordenação das atividades. Para Miguel Mônico, a capacidade de corrupção, cooptação de servidores e manipulação de sistemas informatizados evidencia um nível elevado de planejamento e execução, que ultrapassa a criminalidade comum.

Conveniência da instrução e risco de obstrução

Outro ponto destacado foi a conveniência da instrução criminal. O desembargador afirmou que, com o oferecimento da denúncia, inaugura-se uma fase ainda mais sensível do processo, na qual a proteção da produção probatória se torna essencial. Nesse contexto, apontou o risco de intimidação de testemunhas e de obstrução da Justiça, diante da influência exercida pelo investigado sobre outros envolvidos.

Preservação da ordem pública

Miguel Mônico enfatizou que a manutenção da prisão preventiva não configura antecipação de pena, mas uma medida excepcional, proporcional e necessária para resguardar a instrução criminal e preservar a ordem pública. Segundo ele, crimes de grande repercussão social tendem a gerar forte sentimento de impunidade e insegurança coletiva quando não enfrentados de forma eficaz pelo Judiciário.

Corrupção envolvendo deputado

Durante o voto, o desembargador fez uma observação sobre o contexto mais amplo enfrentado pelo Estado, ao mencionar que Rondônia convive, há anos, com sucessivos escândalos de corrupção. Ele citou que teve conhecimento de notícia envolvendo outro parlamentar supostamente ligado a outro esquema, reforçando que o Judiciário não pode permanecer alheio a esse tipo de situação, possivelmente se referindo a condenação do deputado Ezequiel Neiva. “E aí eu abro um parênteses aqui, pedindo vênia todos pelo tempo, mas não posso deixar de mencionar um depoimento no sentido de que o nosso estado, desde que eu cheguei aqui, é assolado por corrupções de vários tipos. Ainda hoje, ontem, li uma notícia de um parlamentar também envolvido num outro esquema e o judiciário não pode ficar alheio a esse tipo de situação.”

Parecer do MP

O voto também mencionou o parecer do Ministério Público, sustentando que a prisão preventiva não representa cumprimento antecipado de pena, mas instrumento legítimo para assegurar o regular andamento do processo e a preservação da ordem pública.parlam

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