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Tribunal de Justiça manda soltar ex-servidor da Assembleia envolvido em esquema de fantasmas e empréstimos
Terça-feira, 09 Dezembro de 2025 - 15:02 | Redação

Preso na Operação Ouro de Areia, o ex-servidor público José Augusto Diogo Leite foi beneficiado nesta segunda-feira (8) com um habeas corpus pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores, com exceção de Miguel Mônico, entenderam que os motivos que levaram à prisão, decretada em 17 Outubro deste ano, já não estão mais presentes. José Augusto ganhou a liberdade, mas será monitorado com tornozeleira eletrônica e não poderá se aproximar de prédios públicos.
Prevaleceu para os julgadores o fato de que ele já foi exonerado e a denúncia criminal agora está na Justiça
O ex-servidor foi preso pela 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco 2). A investigação apura nomeação de servidores fantasmas e empréstimos bancários fraudulentos em suposta prática de crimes de estelionato, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma operação, Edervan Marcolino Neves, irmão do deputado Edevaldo Neves, Neves foi um dos alvos.
Voto de Miguel Mônico enfatizou risco de soltura
Durante o julgamento, o desembargador Miguel Mônico apresentou voto divergente pela manutenção da prisão preventiva de José Augusto Diogo Leite. Para o magistrado, a exoneração do cargo e o oferecimento da denúncia não são suficientes para afastar os fundamentos que embasaram a medida cautelar.
Exoneração não elimina risco
No entendimento do desembargador, a perda do vínculo funcional não afasta o risco de reiteração criminosa. Segundo ele, a experiência adquirida, a rede de contatos e o conhecimento do esquema investigado permanecem mesmo após a exoneração, possibilitando a continuidade de práticas ilícitas, além de interferência na produção de provas, com ocultação de elementos probatórios e influência sobre depoimentos.
Estrutura criminosa e papel de liderança
O voto ressaltou que a investigação revelou a existência da suposta organização criminosa estruturada e hierarquizada, na qual o paciente teria exercido papel de liderança e coordenação das atividades. Para Miguel Mônico, a capacidade de corrupção, cooptação de servidores e manipulação de sistemas informatizados evidencia um nível elevado de planejamento e execução, que ultrapassa a criminalidade comum.
Conveniência da instrução e risco de obstrução
Outro ponto destacado foi a conveniência da instrução criminal. O desembargador afirmou que, com o oferecimento da denúncia, inaugura-se uma fase ainda mais sensível do processo, na qual a proteção da produção probatória se torna essencial. Nesse contexto, apontou o risco de intimidação de testemunhas e de obstrução da Justiça, diante da influência exercida pelo investigado sobre outros envolvidos.
Preservação da ordem pública
Miguel Mônico enfatizou que a manutenção da prisão preventiva não configura antecipação de pena, mas uma medida excepcional, proporcional e necessária para resguardar a instrução criminal e preservar a ordem pública. Segundo ele, crimes de grande repercussão social tendem a gerar forte sentimento de impunidade e insegurança coletiva quando não enfrentados de forma eficaz pelo Judiciário.
Corrupção envolvendo deputado
Durante o voto, o desembargador fez uma observação sobre o contexto mais amplo enfrentado pelo Estado, ao mencionar que Rondônia convive, há anos, com sucessivos escândalos de corrupção. Ele citou que teve conhecimento de notícia envolvendo outro parlamentar supostamente ligado a outro esquema, reforçando que o Judiciário não pode permanecer alheio a esse tipo de situação, possivelmente se referindo a condenação do deputado Ezequiel Neiva. “E aí eu abro um parênteses aqui, pedindo vênia todos pelo tempo, mas não posso deixar de mencionar um depoimento no sentido de que o nosso estado, desde que eu cheguei aqui, é assolado por corrupções de vários tipos. Ainda hoje, ontem, li uma notícia de um parlamentar também envolvido num outro esquema e o judiciário não pode ficar alheio a esse tipo de situação.”
Parecer do MP
O voto também mencionou o parecer do Ministério Público, sustentando que a prisão preventiva não representa cumprimento antecipado de pena, mas instrumento legítimo para assegurar o regular andamento do processo e a preservação da ordem pública.parlam