Geral
Desembargador nega habeas corpus a investigado em esquema de contratação de “fantasmas" na Assembleia e fraudes em empréstimos
Confira decisão na íntegra
Sexta-feira, 07 Novembro de 2025 - 10:47 | Redação

O desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de José Augusto Diogo Leite, preso preventivamente no âmbito da Operação Ouro de Areia, investigação que apura um esquema de corrupção envolvendo servidores fantasmas, desvio de recursos públicos por meio de “rachadinha” e fraudes em empréstimos consignados. A ação penal envolve assessores técnicos e o gerente de gestão de pessoas e folha de pagamento da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O pedido foi apresentado pelos advogados Samuel Costa Menezes e Paulo Henrique Lora Gomes da Silva, que alegaram constrangimento ilegal na prisão. A defesa afirmou que a decisão de 10 de outubro, que decretou a prisão preventiva e autorizou buscas, teria sido cumprida de forma irregular durante a madrugada de 16 de outubro, em suposta violação ao Código de Processo Penal, que veda o cumprimento de mandados à noite sem autorização expressa. Os advogados sustentaram ainda que o cliente foi abordado por veículo sem identificação, acusado de embriaguez ao volante, embora teste do etilômetro tenha dado negativo, e não estivesse dirigindo no momento da abordagem.
Segundo a petição, o auto de prisão em flagrante teria sido lavrado horas depois, às 6 horas, para encobrir o cumprimento noturno do mandado. A defesa também alegou ausência de audiência de custódia dentro do prazo legal, além de apontar falta de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão.
Argumentos não comprovados
Ao analisar o caso, o desembargador Hiram Souza Marques reconheceu o caráter constitucional do habeas corpus, mas destacou que, em exame preliminar, a decisão da 1ª Vara de Garantias que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada por assegurar o andamento da investigação, prevenir a reiteração delitiva e evitar interferências na persecução penal.
O relator destacou que, após o início das investigações — que remontam a 2023 —, o investigado voltou a procurar a denunciante em julho de 2025, oferecendo um cargo comissionado na Câmara Municipal de Porto Velho, mesmo ainda exercendo funções na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO). Para o magistrado, o episódio demonstra que o investigado persistia em articular esquemas fraudulentos, o que reforça a necessidade da medida cautelar.
A decisão também observou que a defesa não apresentou documentos comprobatórios, como auto de prisão, certidão carcerária ou guia de recolhimento, que pudessem confirmar a alegada prisão irregular ou a ausência de audiência de custódia. Segundo o relator, sem provas pré-constituídas, não é possível verificar o constrangimento ilegal alegado, já que o habeas corpus não admite dilação probatória.
O desembargador indeferiu a liminar e determinou que sejam requisitadas informações ao juízo. Veja decisão: