Rondônia, 09 de maio de 2026
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Nacional

Ministro Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF

Sábado, 09 Maio de 2026 - 14:34 | Redação


Ministro Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF

A aplicação da chamada Lei da Dosimetria foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes até que o Supremo Tribunal Federal julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma aprovada em 2025.

Na prática, a decisão impede, neste momento, que condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 obtenham redução de pena com base na nova legislação. Segundo o ministro, os benefícios previstos na lei só poderão ser analisados após definição do plenário da Corte sobre a validade constitucional da medida.

Moraes já começou a aplicar esse entendimento em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos golpistas. Até a última atualização do caso, ao menos dez processos haviam recebido decisões suspendendo a aplicação da lei.

A medida afeta diretamente os condenados que já pediram revisão de pena ao STF e deve alcançar também futuros pedidos apresentados por outros condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso a defesa utilize o mesmo fundamento jurídico.

Na sexta-feira (9), os advogados de Bolsonaro protocolaram no Supremo um pedido de revisão criminal relacionado ao processo em que ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista. Segundo o texto, porém, esse pedido não possui relação com a Lei da Dosimetria.

A legislação aprovada em 2025 permite reduzir penas aplicadas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo aliados do ex-presidente.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma representa um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar os pedidos apresentados pelas defesas.

O ministro também escreveu que a suspensão da aplicação da lei é necessária “por segurança jurídica” até que o STF conclua o julgamento sobre a constitucionalidade da norma.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também