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Voto de Cármen Lúcia consolida maioria no STF para condenar Bolsonaro e aliados

Quinta-feira, 11 Setembro de 2025 - 15:25 | Redação


Voto de Cármen Lúcia consolida maioria no STF para condenar Bolsonaro e aliados
© Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros 7 réus por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Com sua manifestação, a Primeira Turma da Corte alcançou maioria favorável à condenação, com placar de 3 a 1. Já haviam se posicionado nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição. Trata-se da primeira condenação de um ex-presidente por tentativa de golpe na História do país.

Réus condenados

  • Além de Bolsonaro, a decisão alcança:
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (neste caso, excluídos os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado).

Fundamentação do voto

Cármen Lúcia afirmou que ficou comprovado, de forma cabal, que um grupo liderado pelo ex-presidente tentou implementar um golpe de Estado. Segundo ela, as provas reunidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstram que o núcleo formado por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência desenvolveu e executou um plano progressivo e sistemático contra as instituições democráticas, visando impedir a alternância legítima de poder após as eleições de 2022 e restringir o exercício dos demais Poderes Constitucionais, especialmente o Judiciário.

Para a ministra, a investigação comprovou a “materialidade” da violência e da grave ameaça às instituições. “O panorama fático e normativo está devidamente demonstrado”, declarou.

Questões processuais

Antes de analisar o mérito, a ministra rejeitou alegações das defesas, como suposto cerceamento, a alegação de incompetência do STF para julgar o caso e o pedido de anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Ela destacou que o colaborador reafirmou em diferentes fases processuais que prestou depoimento de forma espontânea e livre.

Cármen Lúcia também reiterou seu entendimento de que o Supremo tem competência para julgar ações penais envolvendo pessoas que já tiveram prerrogativa de foro, citando posição adotada desde o julgamento do mensalão. Segundo ela, seria um “casuísmo gravíssimo” permitir que parte dos réus fosse julgada em instâncias distintas em razão de mudanças regimentais ocorridas em março de 2025.

Em sua exposição, a ministra destacou que juízes devem atribuir a mesma importância a todos os processos e classificou a ação penal da trama golpista como um “encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”. “Toda ação penal impõe julgamento justo. O que há de inédito nesta ação é que nela pulsa o Brasil que me dói”, declarou.

O voto de Cármen Lúcia foi aguardado pelos demais ministros da Primeira Turma como contraponto ao entendimento de Luiz Fux, que havia sustentado não haver elementos suficientes para caracterizar tentativa de golpe nos atos atribuídos aos réus do núcleo central da trama.

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