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ACUSADOS DE TORTURA, DELEGADO E AGENTES SÃO AFASTADOS EM OURO PRETO

Quinta-feira, 06 Setembro de 2012 - 12:00 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, obteve junto ao Judiciário afastamento de um delegado e de dois policiais civis, lotados naquele município, acusados de tortura de um preso.



O afastamento atendeu pedido do Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, que argumentou que a permanência dos acusados em suas funções, durante o transcorrer da ação penal, poderá prejudicar a colheita de provas.

De acordo com o Ministério Público, o delegado Cristiano Martins Mattos e os policiais civis Fernando dos Anjos Rodrigues e Eliomar Alves da Silva Freitas torturaram o preso Adimar Dias de Souza, que teria participado de uma chacina no município de Buritis. A chacina resultou na morte de dois agentes públicos de Ouro Preto do Oeste, um deles policial civil e outro agente penitenciário.

Segundo o MP, o grupo de policiais teria recebido Adimar Dias de Souza, logo após sua prisão, na saída daquele Município, próximo ao morro Embratel. Ocorre que a prisão da vítima foi efetuada no Município de Novo Horizonte, sem que fosse feito qualquer comunicado às autoridades competentes daquela cidade.

De acordo com testemunhas, o preso foi entregue ao grupo de policiais em perfeito estado físico, comunicando-se normalmente. Ocorre que momentos depois foi encaminhado, já desacordado e convulsionando, ao Hospital Municipal. Posteriormente, a vítima foi levada do hospital à Casa de Detenção de Ouro Preto em estado comatoso. Como não recobrava os sentidos, teve que ser novamente encaminhada ao hospital. Somente após sair do estado em que se encontrava, a vítima relatou ter sido torturada, estando hoje com a fala e locomoção comprometidas.

Ao deferir o pedido de afastamento, o Juiz Haruo Mizuasaki destaca que as denúncias que pesam contra o grupo tornam o exercício da atividade policial suspeito e colocam em risco a própria legitimidade de suas ações frente à segurança pública. O Juiz determinou a transferência do grupo para outra delegacia e ordenou o afastamento de suas funções pelo prazo de 180 dias ou enquanto durar a instrução criminal.
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