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Cidades

Sindicância apura tortura que teria sido praticada por policiais civis

Sexta-feira, 24 Agosto de 2012 - 09:17 | RONDONIAGORA


Um delegado e dois agentes policiais de Ouro Preto do Oeste estão sendo investigados por tortura, que teria sido praticada contra um homem que estava sob o poder dos agentes públicos. Portaria de instauração de Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial.


PORTARIA Nº 337/GAB/COR/PC/RO.

PORTARIA Nº 337/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 20 de Agosto de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/ RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e, considerando teor do Sindicância Administrativa 070/2012-SPA/COR/PC/RO.

R E S O L V E :

DESIGNAR os servidores, Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300015207, Júlio César Árabe Gomes da Silva, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300015818, Julio Cesar Rodrigues Ugalde, Delegado de Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 300059701, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros, para comporem COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e, DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas aos servidores:

1- CRISTIANO MARTINS MATTOS, Delegado De Polícia, 2ª Classe, matrícula n° 300059686, 2- FERNANDO DOS ANJOS RODRIGUES, Agente De Polícia, Classe Especial, matrícula n° 300011693 e 3- ELIOMAR ALVES DA SILVA FREITAS, Agente De Polícia, 2ª Classe, matrícula n° 300059978, que segundo denúncia oriunda do disque denúncia Direitos Humanos que o cidadão Admar Dias de Souza teria sido vítima de tortura praticado por policiais civis do município de Ouro Preto. Na fase de Sindicância ficou esclarecido que realmente, conforme Laudo pericial acostado, o Sr. Admar Dias de Souza, apresentava lesão corporal, e que a equipe de captura e escolta era formada pelos acusados, acima. De forma que agindo assim, em tese, descumpriram o dever previsto nos incisos:
I – (desempenhar com zelo e presteza, as tarefas e missões que lhe forem cometidas) do artigo 38, ainda em tese, transgrediram o inciso XXXVIII
– (maltratar ou permitir maltrato físico ou moral a preso sob sua guarda) do artigo 39, bem como transgrediram, em tese, o inciso: VII – (ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem) do artigo 52, todos, da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, publicando esta Portaria no diário oficial de Rondônia e CITANDO de tudo, desde o início, os servidores acusados.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria V. Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO

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