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PAI DO MENINO ARTHUR PIETRO NÃO CONSEGUE ANULAÇÃO DE JÚRI POPULAR

Sexta-feira, 24 Julho de 2015 - 14:40 | RONDONIAGORA com TJ-RO


PAI DO MENINO ARTHUR PIETRO NÃO CONSEGUE ANULAÇÃO DE JÚRI POPULAR

Felipe Rogério Pinheiro, condenado por matar o próprio filho, Arthur Pietro Neves da Silva, de três anos de idade à época dos fatos, e, com a cumplicidade de sua companheira e mãe da criança, ocultar o cadáver, teve os pedidos, em recurso de apelação criminal, de anulação do julgamento do Conselho de Sentença (jurados) e de redução de sua pena rejeitados pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Felipe foi condenado a 20 anos, dois meses e vinte dias de prisão, decretada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. A decisão colegiada foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Acir Teixeira Grécia, que substitui provisoriamente o desembargador Valter de Oliveira.

O homem, inconformado com a decisão do Conselho de Sentença e a dosimetria da pena, ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça sustentando em sua defesa que a denúncia ministerial, assim como a decisão dos jurados, foi contrária às provas periciais contidas nos autos processuais, que não apontam a ocorrência de homicídio, uma vez que não mostram vestígio de violência. Além disso, a defesa argumenta que não consta no processo criminal provas indicando que Felipe tenha histórico de violência contra criança e muito menos contra o próprio filho.

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Com essas alegações, a defesa pediu a anulação do julgamento e, subsidiariamente, a redução da pena de prisão decretada pelo juízo de primeiro grau. Por outro lado, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seu procurador, opinou pela rejeição do pedido da anulação do julgamento, assim como do pedido de redução de pena. De acordo com o voto do relator, a versão sustentada pelo acusado é para negar que tenha matado o seu filho, e que a causa morte de Arthur foi a queda de uma rede.

Para o relator, a prova material do crime não depende exclusivamente de exames periciais, principalmente no caso, pois, à época, o corpo foi localizado oito meses após a morte, tempo suficiente para desaparecer os vestígios da causa morte da vítima. Para o relator, embora a perícia não aponte dados conclusivos a respeito da causa morte, a denúncia ministerial tem respaldo no interrogatório da também denunciada Conceição de Maria SN, mãe da vítima, que admitiu ver um afundamento na cabeça da criança. Além disso, os pais, assassino e cúmplice, puseram o corpo da vítima numa mala e sepultaram em baixo de uma pedra, próximo de uma instituição de ensino superior, na cidade de Porto Velho. Após isso, fizeram falsa comunicação do desaparecimento do filho, mobilizando todo aparato de segurança do Estado, assim como a sociedade, que se comoveu com o caso: realizou passeatas, utilizou diversos meios de comunicação, como distribuir cartazes para divulgação e elucidação do fato. Ainda de acordo com o voto, a mãe, em depoimento, afirmou que o réu era violento com o filho e que a ameaçava, dizendo que mataria Arthur caso o denunciasse. Ainda de acordo com depoimento da mãe, Felipe, no dia em que matou Arthur, mentiu para Conceição sobre o suposto assassinato. Ele disse à ré e mãe, que a criança teria saído com um tio para um aniversário; depois, devido insistência da mãe em querer saber do paradeiro da criança, Felipe confessou que Arthur estava morto e a ameaçou de morte, caso o denunciasse as autoridades. “Essa atitude não é condizente com quem se diz inocente, especialmente quando se trata do próprio filho”, ressalta o relator.

Para o relator, analisando de forma contundente o fato, não existe evidência de que a decisão dos jurados tenha afrontado as provas contidas nos autos; por outro lado, a dosimetria da pena também se mostra bem fundamentada pelo juízo de primeiro grau, não havendo, dessa forma, motivos para anulação do julgamento nem redução da pena do réu. A Apelação Criminal n. 0015730-63.2013.8.22.0501 foi julgada nessa quinta-feira, dia 23 de julho de 2015, no 1º Plenário, situado no 5º andar do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Participaram do julgamento os desembargadores Ivanira Borges, Hiram Marques e o juiz Acir Teixeira Grécia.

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