Rondônia, 26 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

ADVOGADOS TENTAM DESBLOQUEAR MAIS DE R$ 200 MIL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDOS POR ENVOLVIDO NO ESQUEMA DE VALTER ARAÚJO

Sexta-feira, 09 Março de 2012 - 07:34 | RONDONIAGORA


Autor da famosa frase que demonstra o senso de impunidade em Rondônia, o empresário José Miguel Saud Morheb, dono da Maq-Service Serviços Contínuos LTDA, não conseguiu mais uma vez a liberação de dinheiro de suas contas. Desta vez, advogados recorreram a Justiça alegando o pagamento de honorários advocatícios. Em gravação feita pelo programa Fantástico, ele assumiu que era corrupto ao afirmar que “propina não é desperdício, é investimento”. Saud Morheb pagava propina ao foragido Valter Araújo para ter a garantia de continuidade dos seus negócios com o Governo. O bando foi gravado em negociatas pela Polícia Federal no auge da Operação Termópilas.



Nesta sexta-feira, o desembargador Sansão Saldanha negou a liberação de dinheiro das contas de Saud Morheb, que segundo seus advogados, seria necessária para a quitação de honorários advocatícios. Eles cobram R$ 207 mil do empresário. Confira decisão:

Romilton Marinho & José Alves Advogados Associados e os advogados Romilton Marinho Vieira e Pitágoras Custódio Marinho pedem o desbloqueio da quantia de R$ 207.000,00, da conta bancária de José Miguel Saud Morheb, para adimplir contratos de honorários advocatícios.

O Ministério Público Estadual opinou pelo indeferimento do pedido.

DECISÃO

Foi deferida em desfavor do Sr. José Miguel Saud Morheb medida assecuratória de indisponibilidade de bens e valores. A referida medida objetiva o eventual ressarcimento do erário público, pois contra ele há ações penais em trâmite, que apura condutas delituosas contra a Administração Pública.

A referida medida alcançou apenas os bens e valores, cujos indícios são no sentido de serem provenientes das condutas delituosas. Os valores provenientes do trabalho do investigado, José Miguel Saud Morheb, não sofreram qualquer restrição e estes além de servirem para suprir suas necessidades básicas devem adimplir seus compromissos contratuais, tal como os de honorários advocatícios.

Assim, indefiro o presente pedido de desbloqueio.

Intimem-se.

Porto Velho - RO, 07 de março de 2012.

(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

O BANDO DE VALTER ARAÚJO: "PROPINA NÃO É DESPERDÍCIO, PROPINA É INVESTIMENTO"

Escutas revelam suposto esquema de corrupção em Rondônia, diz MP Presidente da Assembleia teria extorquido empresários. Fantástico teve aces...

APÓS SER SOLTO, EMPRESÁRIO ENVOLVIDO EM CORRUPÇÃO QUER MANTER CONTRATO DE EMPRESA COM O GOVERNO

Duas semanas após ser solto por colaborar com as investigações, o empresário José Miguel Saud Morheb, dono da empresa Maq Service, teve negado a pr...