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Política

ALÉM DO STF, CASSOL E FAMÍLIA DE IVONE FORAM CONDENADOS PELO TJ DE RONDÔNIA

Sexta-feira, 03 Outubro de 2014 - 12:05 | RONDONIAGORA


ALÉM DO STF, CASSOL E FAMÍLIA DE IVONE FORAM CONDENADOS PELO TJ DE RONDÔNIA

Supremo tem várias investigações em aberto contra o senador rondoniense


Esquemas em Rolim de Moura
A Ação Penal que resultou na condenação a prisão do senador Ivo Cassol (PP) é apenas a primeira com decisão final na mais alta Corte do país. No mesmo Supremo Tribunal Federal (STF), Ivo Cassol responde a vários inquéritos e a outra Ação Penal, a 562. Segundo os dados do STF ele é investigado ainda em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nesse caso, ele aparece envolvido em uma misteriosa transação envolvendo outra empresa de construção, a GC Engenharia e Construção e uma diarista, que denunciou ao MPF que sua assinatura foi forjada.

De acordo com o STF, o senador é investigado ainda no Inq 3373 (Crimes Agrários), Inq 3720, Inq 3763 (Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético), Inq 3158 (Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato), Inq 3373 (crimes agrários), Inq 3515 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), Inq 3600 (Falsificação de documento particular).


Esquemas em Rolim de Moura

Os esquemas de licitações em Rolim de Moura beneficiando a família Cassol foram alvo de várias ações do Ministério Público do Estado e também pelo MPF, que comprovou as ligações do senador Ivo Cassol (PP) com empresas criadas para ganhar milhões de reais do Município, quando ele administrava a cidade. Para se ter uma ideia, quase 100% das licitações em Rolim de Moura eram vencidas pelas empresas J.K. Construção e Terraplanagem Ltda., Construtora Pedra Lisa Ltda., Strada Construção e Incorporação Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Sul Terraplanagem Ltda, todas ligadas a IZALINO MEZZOMO, IVALINO MEZZOMO, EDNA APARECIDA SOARES MEZZOMO, JOSUÉ CRISÓSTOMO e ILVA MEZZOMO CRISÓSTOMO, parentes da então primeira dama da cidade, ex-primeira-dama de Rondônia e atual candidata ao Senado, Ivone Cassol.
Essas empresas foram criadas no início da gestão de Cassol na Prefeitura  e houve conluio, acerto para que sempre ganhassem as licitações. Apurou o MP, que as empresas foram constituídas ou alteraram seus contratos sociais no início do mandato de Ivo Narciso Cassol como prefeito de Rolim de Moura com o fim de fraudar diversos procedimentos licitatórios. E segue o relato, afirmando Ivone Cassol é irmã de Ilva Mezzomo Crisóstomo - casada com Josué Crisóstomo - ambos sócios da Sul Terraplanagem Ltda e Construtel Terraplanagem Ltda. Já Izalino Mezzomo e Ivalino Mezzomo, sócios da JK Construções e Terraplanagem Ltda, são também irmãos de Ivone Cassol e de Ilva Mezzomo Crisóstomo.

Nos autos da Ação 0002390-85.2004.8.22.0010, o juiz LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, no final do ano passado, condenou o senador e seus familiares a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. As fraudes constatadas nos autos foram tão evidentes que o juiz assim destacou: “Afrontosa, pois a conduta do réu IVO NARCISO CASSOL, ofensora dos princípios constitucionais regentes da conduta do administrador público (legalidade, moralidade e impessoalidade). Como se percebe, é certo que o tema já fora decidido pelo Poder Judiciário, isto é, pelo próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quando reconheceu a existência dos fatos ora examinados”.

E mais em outro trecho assinala que o elo ímprobo de IVO NARCISO CASSOL “com os sócios dessas empresas restou demasiadamente evidente. Malgrado o réu IVO NARCISO CASSOL tenha limitado a dizer que os fatos narrados na inicial não ocorreram, não foi esse o entendimento do c. STF.”

Ações de indenização contra Cassol por fraudes somam mais de R$ 11 milhões

O Ministério Público Federal em Rondônia entrou em 2011, com cinco ações civis públicas de indenização ao erário contra Cassol e mais cinco empresas do ramo de construção por direcionamento de licitações de obras e serviços de engenharia realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura no período de 1997 a 2002.

As ações decorreram de inquérito civil público que, durante quatro anos, apurou irregularidades em mais de 40 licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura no período citado. Após várias diligências, constatou-se um verdadeiro esquema fraudatório das licitações, consistente no direcionamento dos processos licitatórios e favorecimento de diversas empresas ligadas ao então chefe da administração municipal.

As investigações apontam o envolvimento de pelo menos oito empresas no esquema. Elas estariam divididas em dois grupos. No primeiro, formado por empresas que efetivamente pertenciam ao atual chefe do Executivo estadual, estavam em nome de aliados apenas para poderem participar dos processos licitatórios. Já o segundo era formado por empresas que, embora aparentemente não pertencessem a Cassol, contribuíram de alguma forma para o êxito da empreitada ilícita, ajudando a direcionar o resultado das licitações realizadas.

Para viabilizar a fraude, os envolvidos valiam-se de uma metodologia relativamente simples. Ao realizar as licitações, a prefeitura geralmente optava pela modalidade convite, o que lhe permitia escolher quais as empresas concorreriam ao objeto oferecido, garantindo, dessa forma, que, quase sempre, uma das envolvidas pudesse sair vencedora. Entretanto, a legislação determina que, na modalidade convite, deve haver um revezamento entre as empresas convidadas a participar do certame, incluindo, a cada nova licitação, pelo menos um novo concorrente.

Detectou-se ainda o fracionamento do objeto da licitação, o que também é proibido pela Lei 8.666/93. Em alguns casos, embora o valor total da obra superasse o limite máximo de 150 mil reais para o convite, realizava-se seu desmembramento, fazendo com que as licitações se mantivessem dentro do limite permitido e pudessem ser realizadas na referida modalidade, garantindo o controle sobre a identidade dos participantes.

Para o MPF, as condutas dos réus não só frustraram os fins do processo licitatório, como também causaram prejuízos ao erário, motivando as ações de indenização contra Cassol e as empresas  J.K. Construção e Terraplanagem Ltda., Construtora Pedra Lisa Ltda., Strada Construção e Incorporação Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Sul Terraplanagem Ltda. Nas ações, pede-se que os réus sejam condenados a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 11.050.795, 26, com juros e correção monetária.

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