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Política

COMO A QUADRILHA DA PREFEITURA AGIA: EMPRESÁRIO, ROBSON RODRIGUES DA SILVA CORROMPIA SECRETÁRIOS E SERVIDORES E FRAUDAVA LICITAÇÕES

Sábado, 08 Dezembro de 2012 - 09:49 | RONDONIAGORA


Um dos principais beneficiários do esquema criminoso na Prefeitura da Capital, o empresário ROBSON RODRIGUES DA SILVA é apontado como líder criminoso que corrompe servidores públicos para vencer e fraudar licitações. Tem desenvoltura e gastava bastante dinheiro para manter seus negócios.



A participação de cada um dos envolvidos no esquema de corrupção na Prefeitura de Porto Velho, relativamente aos casos descobertos com a Operação Vórtice, foi detalhada pelo Ministério Público do Estado e pela Polícia Federal ao desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, nos autos do processo 0002937-77.2012.822.0000. A decisão tem 108 páginas e mostra como agia o  bando, de acordo com investigações iniciadas em junho do ano passado. Confira:

ROBSON RODRIGUES DA SILVA

Segundo o apurado, ROBSON exerce, pela força do dinheiro, grande influência em funcionários deste Município e em proprietários de outras empresas. Prova disso é que servidores envolvidos com os pagamentos de obras de interesse da RR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO abastecem seus veículos particulares por conta de ROBSON, conforme devidamente comprovado nos autos.

Conforme verificou-se, logo após a empresa RR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO receber pagamento da Prefeitura já não há mais dinheiro nas contas da empresa, visto que ROBSON repassa os valores pessoalmente para as pessoas da Prefeitura que lhe favorecem. LElLA, sua esposa e sócia, e BÁRBARA PEREIRA DA SILVA, sua secretária, seriam as pessoas encarregadas de fazer os saques nas agências bancárias. Constou-se também que ROBSON, em conluio com os empresários FRANCISCO DATlMAR TAVARES, FRANCISCO EDWILSON BESSA DE HOLANDA NEGREIROS, VALNEY CRISTIAN PEREIRA DE MORAIS. DAVID DE ALECRIM MATOS e NEYVANDO DOS SANTOS SILVA, que também é servidor municipal, fraudaram o caráter competitivo da licitação de que participaram, repartindo os itens licitados, bem como celebrando contrato de sua empresa com o município, para que a execução dos serviços se desse pelas outras empresas, bem como por caminhões e maquinário do próprio Secretário da SEMUSB (JAIR RAMIRES) e dos filhos deste.

Com o fim de aumentar a sangria dos cofres públicos, contratou, pelo valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a engenheira e representada JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, servidora do DERlRO, como se fosse sua funcionária, para a confecção planilhas de medição que permitiram acrescer horas-máquina aos seus contratos e o recebimento indevido de um crédito milionário. Cumpre ressaltar que tais planilhas foram confeccionadas como se tivessem sido feitas pelas Secretarias interessadas. Quanto a tal representado bastaria dizer o que apontou a investigação: é um dos principais beneficiados no esquema criminoso, tendo sua empresa, a RR, diversos contratos milionários com o poder público municipal.

É bom que se lembre aqui, nobre Desembargador, que em pelo menos uma passagem colheu-se indícios da prática do crime de Lavagem de Capitais praticado por ROBSON. Tal fato se deu e esta devidamente narrado no Auto Circunstanciado 08, ocorrido no dia 05 de Outubro de 2.012, quando este trata de ocultação e dissimulação de numerário, através de depósitos, em conta de pessoa identificada por 'Gordo', que posteriormente repatriaria o dinheiro de forma fracionada e em cheques. Assim agindo e de acordo com o contido nos autos há indícios de que praticou os crimes previstos nos Arts. 288 c/c Lei 9034/95, 297, 299 e 333, ambos do Código Penal, arts. 90 e 92, parágrafo único, ambos da Lei n° 8.666/93, além do crime previsto no art. 1°, inciso V e VII, da Lei 9.613/98.

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