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Política

CONFIRA AS DENÚNCIAS NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA ACUSADOS DE CORRUPÇÃO NA PREFEITURA

Terça-feira, 18 Dezembro de 2012 - 18:07 | Justiça Federal


A Justiça Federal em Rondônia determinou o afastamento, do exercício do cargo, do prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho e dos seus secretários e alguns ocupantes de cargos comissionados, acusados de malversação de verbas federais. O município de Porto Velho recebeu recursos financeiros da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, provenientes do Termo de Compromisso – TC/PAC nº 259/2007/FUNASA, da ordem de R$ 12.052.095,61, para execução da obra de Drenagem em áreas endêmicas de malária nos igarapés Cidade do Lobo, Nova Esperança, Grande Pantanal, Esperança da Comunidade e Candelária. Conforme vistoria e análise da Controladoria-Geral da União, a atuação dos gestores públicos foi, desde o início do processo de escolha da empresa contratada, permeada de irregularidades, indicando possível favorecimento da empresa R. R. Serviços de Terceirização Ltda. A referida obra, financiada com verbas federais, se encontra paralisada. Pesa sobre os gestores a acusação de pagamento por serviço não executado, e os responsáveis seriam os réus Israel Xavier Batista, Silvana Cavol Erbert e Valmir Queiroz de Medeiros, lotados na Secretaria de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE.


ROBERTO SOBRINHO: Segundo as investigações, na qualidade de prefeito, atuou na liberação de recursos públicos para o pagamento de contratos verbais firmados pelo executivo municipal, mesmo havendo para aqueles serviços objetos de contratações verbais, licitações realizadas e pagas. Além disso, ao assinar implementos contratuais, anuiu a contrato sabidamente viciado por falhas na licitação, bem como com sublocações ilegais e descabidas de máquinas e caminhões de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Básicos do secretário e representado Jair Ramires e dos filhos deste.

ROBERTO SOBRINHO: Segundo as investigações, na qualidade de prefeito, atuou na liberação de recursos públicos para o pagamento de contratos verbais firmados pelo executivo municipal, mesmo havendo para aqueles serviços objetos de contratações verbais, licitações realizadas e pagas. Além disso, ao assinar implementos contratuais, anuiu a contrato sabidamente viciado por falhas na licitação, bem como com sublocações ilegais e descabidas de máquinas e caminhões de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Básicos do secretário e representado Jair Ramires e dos filhos deste.

Entendeu o juiz que, pela relevância e importância do cargo que ocupava, o prefeito Roberto Sobrinho, segundo provas obtidas na investigação, dentre outros ilícitos, fez repasse de dinheiro público a fim de cumprir ‘contratos verbais’ de prestação de serviços, para os quais já havia licitações e pagamentos. Ele determinou a contratação emergencial e efetuou o pagamento milionário de serviços públicos não prestados, utilizou dos recursos municipais para atender interesses particulares e políticos.

RAIMUNDO MARCELO FERREIRA FERNANDES: Como Secretário Municipal de Obras, pelo cargo e funções que exercia, foi de suma importância no desenrolar do Pregão Presencial 040/2010 e no Processo Administrativo 11.0086/2011, nos quais sagraram-se vencedoras as empresas R.R. Serviços e Terceirização Ltda, Fortal Construções Ltda, Porto Júnior Construções Ltda e M & E Construtora e Terraplenagem Ltda. Ele teria sido procurado pessoalmente para que quitasse dívidas de contratos verbais acertados pelo prefeito Roberto Sobrinho, mesmo havendo licitação para a realização do serviço e seu pronto pagamento. Segundo depoimento de Marcelo informou aos contratados que tratassem do assunto com a investigada Regina Maria Ribeiro, Coordenadora de Estradas Rurais da Secretaria de Obras - SEMOB. Ambos chegaram a atestar o recebimento dos serviços que, posteriormente, descobriu-se por perícia não terem sido realizados. Consta que Roberto Sobrinho teve atuação decisiva nesse episódio, mesmo sabendo que os serviços não haviam sido sequer iniciados, liberando pagamento milionário às empresas.

MIRIAN SALDANÃ PERES: As investigações apontam fortes indícios de que Mirian, após assumir a titularidade da Semob, tinha conhecimento da real propriedade da empresa M & E, que pertence ao servidor municipal Neyvando. Mirian aprovou contrato sabidamente viciado por falhas na licitação, bem como com sublocações ilegais e descabidas inclusões de máquinas e caminhões de empresas que não possuíam qualquer vínculo com o executivo municipal, o que, indiciariamente, configura o delito de fraude à licitação, previsto no art. 92 da lei 8.666/93. Como se não bastasse, pesa sobre a conduta dela, a acusação de que fez uso político do maquinário da prefeitura, com o intuito de aprovar votações do interesse do prefeito municipal, Roberto Sobrinho, restando supostamente patente a configuração do delito de peculato previsto no art. 312 do Código Penal.

REGINA MARIA RIBEIRO GONZAGA: É acusada de ser a responsável por firmar os chamados contratos verbais de prestação de serviço ao executivo municipal, mesmo havendo, para aqueles mesmos serviços, licitações realizadas (Procedimento Administrativo 11.0086/2011). Também teria ficado patente para o juízo que Regina agregava valores nas medições das empresas vencedoras do Pregão Presencial 040/2010, ‘serviço’ pelo qual recebia vantagem indevida. Tal fato é ‘confessado’ pela representada em uma das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Segundo o magistrado, restou evidenciado que ela não só sabia do conluio entre os empresários e servidores públicos, como também participou ativamente de toda a negociação referente à disponibilização de maquinários, inclusive com empresários com os quais a prefeitura não havia celebrado nenhum contrato, direcionando o serviço ora para um, ora para outro, deixando de observar qual proposta servia mais vantajosa para a administração pública municipal. Tudo comprovado através de gravações telefônicas feitas com autorização judicial.

OTÁVIO JUSTINIANO MORENO: Segundo depoimentos colhidos nos autos do processo, é apontado como um dos personagens que ‘administravam’ os contratos verbais firmados no Processo Administrativo 11.0086/2011, sendo que ele, assim como Regina Maria Ribeiro Gonzaga e Francisco Gomes, dentre outros ilícitos, atestou falsamente o recebimento de serviços não prestados, possibilitando o enriquecimento ilícito das empresas participantes do esquema criminoso.

ERENILSON SILVA BRITO: Segundo informações iniciais, ele seria um dos muitos funcionários da prefeitura que estariam ‘comprometidos’ com o judicialmente representado Robson Rodrigues da Silva (empresário e proprietário da empresa R.R. Serviços e Terceirização Ltda.), ao ponto de elaborar planilhas de registro de horas-máquina com conteúdo falso a fim de beneficiá-lo. Ficou demonstrado durante as investigações o demasiado interesse de Erenilson no andamento dos processos de Robson, atuando como se fosse funcionário deste. Também recai sobre a ele a acusação de aprovar planilhas falsas preparadas pela engenheira e representada Josiane Beatriz Faustino, ex-servidora pública do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia, e atual servidora do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado, atualmente com função gratificada CDS-17. Ele foi o responsável por atestar o recebimento de diversos serviços da empresa R.R. Serviços e Terceirização, os quais, segundo os indícios, não foram prestados. Além disso, Erenilson foi o responsável por incluir ordens de serviço que não constavam do Pregão Presencial 040/2011, apenas para justificar sua execução ou dar aparência de regularidade ao processo.

JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA: As informações contidas no relatório 060/2011/CAEX, do Ministério Público, dão conta que Joelcimar seria um dos responsáveis pela emissão de pareceres favoráveis à empresa de Robson Rodrigues da Silva, dono empresa da R.R. Serviços e Terceirização Ltda., e às demais beneficiadas pelo esquema, a exemplo do ocorreu no Pregão 040, quando Joelcimar manteve, indevidamente, várias empresas fora do certame, com o intuito de beneficiar as empresas RR Fortal, Porto Júnior e M & E, que sagraram-se vencedoras do pregão. As investigações demonstram especial preocupação e interesse de Joelcimar no vencimento do prazo e na prorrogação dos contratos do Pregão nº 40, tendo, inclusive, efetuado ligações telefônicas para avisar ao prefeito Roberto Sobrinho sobre o vencimento do prazo, o qual determinou que tomasse algumas providências. Os contratos que despertaram interesse anormal de Joelcimar são os mesmos utilizados pela organização criminosa para enriquecerem à custa do erário. Joelcimar, em outro ponto destacado pelo juiz, é acusado de ter contactado empresas para que fossem ‘preparando a documentação’ de um procedimento licitatório que ocorreria em alguns dias ainda, mostrando severos indícios de uma possível fraude no referido procedimento.

JÂNIO ALVES TEIXEIRA: Durante o monitoramente ficou evidenciado que Jânio atuou diretamente no desembaraço dos pagamentos das empresas participantes do esquema (RR Serviços, Fortal, Porto Júnior e M & E), mesmo sabendo que as empresas Fortal e Porto Júnior eram constituídas em nome de ‘laranjas’ e que a empresa M & E pertencia, na verdade a Neyvando, servidor municipal. Ele não só sabia do conluio entre os empresários, como participava ativamente de toda a negociação referente à disponibilização de maquinário, inclusive com aqueles empresários com os quais a prefeitura não havia celebrado nenhum contrato, direcionando o serviço ora para um, ora para outro, deixando de observar qual proposta servia mais vantajosa para a administração pública municipal.

NEYVANDO DOS SANTOS SILVA: Como ostenta a qualidade de servidor público e, assim como outros funcionários públicos apontados no processo, possui impedimento legal no que se refere à administração de empresas e celebração de contratos com o poder para o qual trabalha, Neyvando, à juízo do magistrado federal, utiliza-se de ‘laranjas’, como é o caso de Edvan Sobrinho dos Santos (proprietário de direito da M & E Construtora e Terraplanagem Ltda), para poder sangrar os cofres públicos. Constatou-se, também, que Neyvando, em conluio com os empresários Francisco Datimar Tavares, Francisco Edwilson Bessa de Holanda Negreiros, Robson Rodrigues da Silva e Valney Cristian Pereira de Morais,fraudou o caráter competitivo do Pregão Presencial 040, repartindo os itens licitados e se beneficiando injustamente, com o vencimento da Ata de Registro, de prorrogações contratuais advindas do mencionado certame.

PAULO ALVES DE SOUZA: Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais (SEMPRE), comissionado e lotado na Divisão de Fiscalização de Obras Viárias, segundo a investigação do Ministério Público, foi apurado que ele era designado para ‘acompanhar’ e ‘fiscalizar’ a maioria dos serviços que deveriam ser prestados pela empresa do representado Robson Rodrigues da Silva.

Ao final da decisão cautelar, registrou o juiz federal Alysson Fontenelle: “Nesse contexto, constata-se a verossimilhança dos fatos narrados na inicial, uma vez que acompanhados de elementos probantes satisfatórios, amealhados em inquérito civil público. Tenho por presente, assim, a necessidade de também proceder ao afastamento cautelar do requerido Roberto Eduardo Sobrinho do cargo de Prefeito do Município de Porto Velho/RO. Embora seja o requerido ocupante do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, não me parece razoável e isonômico afastar os supostos executores dos atos e deixar no cargo o agente político que teria ordenado e se beneficiado das condutas imputadas, sobretudo quando há, pela estatura institucional do cargo eletivo que ocupa, indícios de que poderá também embaraçar o curso da instrução processual.

Mesmo com suas limitações, nesta apreciação inaugural ficou demonstrada a verossimilhança da alegação de prática de atos de improbidade administrativa pelo Requerido Roberto Eduardo Sobrinho, o qual tem conhecimento das ilegalidades praticadas por seus auxiliares e delas aparentemente obtém benefícios econômicos. Do mesmo modo entendeu o eminente Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que proferiu a decisão na Justiça Comum Estadual. (...)

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