Política
Decisão da Câmara Municipal sobre o contrato do lixo reforça defesa na população, legalidade e segurança jurídica
Sexta-feira, 25 Julho de 2025 - 09:00 | Redação

A aprovação, por ampla maioria, do Decreto Legislativo que sustou os efeitos do contrato emergencial firmado pela Prefeitura com a empresa Amazon Fort para a coleta de lixo urbano, representa atuação decisiva da Casa de Leis para proteger o interesse público e impedir que a atual gestão do prefeito Léo Moraes cometa um erro de grandes proporções.
A decisão reafirma o papel fiscalizador da Casa e mostra que o Parlamento está atento a toda movimentação da Prefeitura, especialmente quando envolve recursos públicos e serviços essenciais à população.
A ampla maioria dos votos reflete o entendimento consolidado entre os parlamentares de que a manutenção do contrato emergencial causa prejuízos irreparáveis ao Município. Ao sustar o contrato, a Câmara age para preservar os cofres públicos, garantir transparência e assegurar que qualquer concessão de serviço público siga critérios técnicos, jurídicos e de interesse coletivo.
O Legislativo municipal envia um recado claro à sociedade: a Câmara não será omissa diante de contratos que desrespeitem a legislação vigente. A medida não apenas suspende um contrato irregular, mas também reforça o compromisso da Casa de Leis com a responsabilidade pública e a defesa dos direitos da população de Porto Velho.
A decisão do Legislativo foi tomada com base em um parecer técnico elaborado por uma comissão especial de vereadores, que analisou detalhadamente o histórico da política municipal de resíduos sólidos, contratos anteriores, determinações do Tribunal de Contas e decisões judiciais que envolvem o tema. O relatório concluiu que o contrato emergencial nº 028/PGM/2025 afronta dispositivos legais já estabelecidos no município e ignora a estrutura normativa construída nos últimos anos para garantir estabilidade, transparência e segurança jurídica à concessão do serviço.
A Câmara destacou que o contrato suspenso vai na contramão do que foi definido por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 002/2018, que deu origem ao contrato nº 019/2024, validado posteriormente pela Lei nº 3.174, de maio de 2024. A tentativa da Prefeitura de firmar um novo contrato emergencial sem respeitar esse arcabouço legal gerou preocupação entre os parlamentares.
Advogados ouvidos pelo jornal consideram ainda que o projeto tem robusta fundamentação legal e constitucional, amparando-se no controle de legalidade e na prerrogativa fiscalizatória da Câmara Municipal.