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Política

Em pedido para afastamento de Cunha, PGR cita prisão de Carlão de Oliveira para explicar medida excepcional

Quinta-feira, 17 Dezembro de 2015 - 08:41 | RONDONIAGORA


Em pedido para afastamento de Cunha, PGR cita prisão de Carlão de Oliveira para explicar medida excepcional

Na petição da Medida Cautelar de 190 páginas, requerendo o afastamento do mandato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros destaca que apesar de não prevista na Constituição Federal, a medida precisa ser adotada de forma excepcional como forma de garantir a efetividade e a eficácia da aplicação das leis, sobretudo a penal, e garantir a ordem pública. Ele cita posição tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano de 2006, quando a Corte decidiu pela manutenção da prisão do ex-deputado federal Carlão de Oliveira – preso na Operação Dominó- mesmo sem o consentimento da Assembleia Legislativa. Para Janot, o caso demandava a adoção de medidas práticas, que embora não previstas na Constituição Federal, garantissem e efetividade. “Os fatos adiante narrados são demonstrações manifestas de que EDUARDO CUNHA vem utilizando do cargo de Deputado Federal e da função de Presidente da Câmara dos Deputados em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas. A situação em exame, portanto, é absolutamente atípica e diferenciada, demandando, portanto, tratamento igualmente excepcional.”

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O Procurador- Geral destaca que, como o caso é excepcional, uma decisão do mesmo nível precisa ser tomada: “Por fim, merece destaque precedente do STF em que, diante de situação excepcional envolvendo prerrogativa de parlamentar, adotou-se correta interpretação dos dispositivos da CF de forma a garantir coerência dos sistema, bem como efetividade e eficácia da aplicação da lei:

“Os elementos contidos nos autos impõem interpretação que considere mais que a regra proibitiva da prisão de parlamentar, isoladamente, como previsto no art. 53, § 2º, da CR. Há de se buscar interpretação que conduza à aplicação efetiva e eficaz do sistema constitucional como um todo. A norma constitucional que cuida da imunidade parlamentar e da proibição de prisão do membro de órgão legislativo não pode ser tomada em sua literalidade, menos ainda como regra isolada do sistema constitucional. Os princípios determinam a interpretação e aplicação corretas da norma, sempre se considerando os fins a que ela se destina. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, composta de 24 deputados, dos quais, 23 estão indiciados em diversos inquéritos, afirma situação excepcional e, por isso, não se há de aplicar a regra constitucional do art. 53, § 2º, da CF, de forma isolada e insujeita aos princípios fundamentais do sistema jurídico vigente." (HC 89.417, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 15-12-2006.)

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