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Governador em exercício passou por cima de Lei ao antecipar feriado do dia 4

Quarta-feira, 28 Dezembro de 2016 - 10:20 | da Redação


Governador em exercício passou por cima de Lei ao antecipar feriado do dia 4

O Governo de Rondônia não respeitou a Lei estadual 2291/2010, que declarou naquele ano o 4 de Janeiro como data magna e feriado estadual. O dia comemora a instalação do Estado de Rondônia.

Neste ano, o governador em exercício, Daniel Pereira baixou decreto, antecipando o feriado para o dia 2. Nas alegações, o Governo diz que as comemorações do ano novo poderão ser estendidas por três dias, deixando claro que a própria instalação do Estado não foi levada em consideração.

Ao sancionar a Lei 2291, o então governador João Aparecido Cahulla estabeleceu como oficial o que era tradição no Estado, instituído a partir de um Decreto Lei. Também acabou com uma trapalhada feita no ano anterior, que mudou o feriado do dia 4 de janeiro para 22 de dezembro, dia em que o Estado foi criado.

Pela Constituição Federal, um Estado deve ter a sua principal data, que será feriado civil. Mas em dezembro de 2009, o ex-governador Ivo Cassol (PP) e seu Chefe da Casa Civil, Odacir Soares (PSL) sem ouvir ninguém, decidiram alterar a história e mudaram as comemorações da instalação do Estado para 22 de Dezembro, dia de criação de Rondônia. Uma grande polêmica teve início, encabeçada pelo RONDONIAGORA. O deputado Jesualdo Pires levou a questão para o Parlamento, que há alguns dias debateu com historiadores e a sociedade, mantendo as comemorações como definiu o ex-governador Jorge Teixeira.

Historiadores como Anízio Gorayeb condenaram a antecipação do feriado neste ano, que para ele é uma falta de respeito com a história rondoniense. “É claro que é um desrespeito! A data da instalação do estado é dia 4 e isso não pode ser transferido. Aqui nesse Estado todos querem fazer tudo errado, como bem entendem”, desabafa.

Anísio avaliou também que, principalmente em Porto Velho, não há calendário de datas comemorativas que seja levado em consideração. “Festa junina aqui acontece em setembro, é tudo desorganizado. Esse decreto fere a história do estado. Alguém tem que explicar para esse povo que o feriado do primeiro dia do ano é no dia 1° de janeiro, e assim como essa data, que é intransferível, também não se pode fazer isso com a nossa história”, conclui o historiador. CONFIRA O QUE DIZ A LEI

LEI Nº 2291, DE 22 DE ABRIL DE 2010/ DOE Nº 1476, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado data magna e feriado civil estadual o dia 4 de janeiro, para as comemorações oficiais relativas à criação e instalação do Estado de Rondônia.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto-Lei nº 39, de 31 de dezembro de 1982.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador



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